TJPA 11/10/2019 - Pág. 2492 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6762/2019 - Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019
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BRASIL S/A Advogado: Jessé Galhardo Ribeiro Reis (OAB-SP 337.037) DESPACHO Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença. INTIME-SE O REQUERENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
sobre o valor depositado à folha 120, pleiteando o que entender de direito. Oficie-se à Vara do Trabalho de
Xinguara informando acerca do depósito de folha 120, realizado em favor do requerente. Cumpridas as
determinações, conclusos. Xinguara/PA, 09 de outubro de 2019. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza
de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara-PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE Certifico e dou fé que
o presente ato decisório foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2019, edição n. __________, às
fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2019. ________________________ Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00087887920168140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
Ação: Procedimento Comum Cível em: 10/10/2019 REQUERENTE:ROZANIA PINTO LIMA
Representante(s): OAB 19402 - ROSILENE SOARES DA SILVA (ADVOGADO) OAB 7911-B - RICARDO
HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 20765-B - LUCIO CARLOS VILARINO JUNIOR
(ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE XINGUARA PA. Processo: 00087887920168140065
Requerente: ROZANIA PINTO LIMA Advogada: Rosilene S. Silva (OAB-PA 19.402) Requerido: CÂMARA
MUNICIPAL DE XINGUARA-PA Procurador do Município: Cristiano P. de Oliveira e Édson Flávio S.
Coutinho DESPACHO Intime-se a requerente, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, em
nome de sua patrona, para, querendo, se manifestar acerca da contestação e documentos de folhas
186/214. Decorrido o prazo, conclusos. Xinguara-PA, 04 de outubro de 2019. Flávia Oliveira do Rosário
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara/PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE
Certifico e dou fé que o presente ato decisório foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2019,
edição n. ________, às fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2019. ________________________
DIRETOR DE SECRETARIA PROCESSO: 00089706520168140065 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
Ação: Procedimento Sumário em: 10/10/2019 EXEQUENTE:ANDRADE MACEDO LTDA EPP CARMEN
STEFFENS XINGUARA Representante(s): OAB 18649 - LAYLLA SILVA MAIA (ADVOGADO)
EXECUTADO:BARBARA SALES BARROS. Processo: 0008970-65.2016.8.14.0065 Exequente: Andrade
Macedo LTDA EPP Xinguara Advogado: Laylla Silva Maia OAB/PA 18.649 Executado: Bárbara Sales
Barros DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial. Tentada a penhora via BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, não obteve êxito. Com relação ao pedido de penhora junto ao SREI, este ficou
prejudicado, posto que, através de chamado junto setor de informática deste tribunal (documento anexo),
fui informada de que este sistema não faz parte do catálogo de sistemas do CNJ e nem está disponível
para uso de magistrados ou servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por isso, defiro a
expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da residência da parte executada, desde que não
essenciais a habitabilidade, nos moldes do enunciado 14 do FONAJE. Xinguara/PA, 07 de outubro de
2019. FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJE
Certifico e dou fé que o presente ato decisório foi devidamente publicado no DJE em: ___/___/2019,
edição n. __________, às fls. __________. Xinguara/PA ___/___/2019. ________________________
Diretor de Secretaria PROCESSO: 00095093120168140065 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
Ação: Cumprimento de sentença em: 10/10/2019 REQUERENTE:JULIANO DE OLIVEIRA GRASSI
Representante(s): OAB 16606-B - GUSTAVO PERES RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 27792 - RODRIGO
PERES RIBEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:RALLY MOTOS EIRELI ME Representante(s): OAB
16075-A - AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA (ADVOGADO) OAB 16634 - CLAYTON CARVALHO DA
SILVA (ADVOGADO) OAB 219-B - EDESIO DO CARMO PEREIRA (ADVOGADO) . Processo: 000950931.2016.814.0065 Exequente: Juliano de Oliveira Grassi Advogado: Gustavo Peres OAB/PA 16.606-B
Executado: Rally Motos Eirele - ME e José Farias dos Santos Advogado: Edésio do Carmo Pereira
OAB/TO 219-B DECISÃO Trata-se de ação de Homologação de acordo, em fase de cumprimento de
sentença. O acordo foi homologado (fls. 14); às folhas 20/21 o exequente informou o descumprimento do
acordo por parte do executado, requerendo seja dado início a fase de cumprimento de sentença,
apresentando cálculo atualizado do débito; intimado para que efetuasse o pagamento do débito, o
executado manteve-se inerte (fls. 33); realizado penhora via bacenjud, restou infrutífera (fls. 34/36).
Instado o exequente requereu a expedição de mandado de penhora, o bloqueio de veículos via Renajud e
a consulta de bens do executado via Infojud (fls. 38/39); realizado a consulta via infojud, restou infrutífera
(fls. 63); com relação á penhora via Renajud, restou penhorado um veículo do executado (fls. 61). Vieram
os autos conclusos. Decido. O exequente se manifestou nos autos, pleiteando a consulta via infojud e que
seja procedida a penhora presencial do veículo. Contudo, foram cumpridas as exigências da formalização
do ato de penhora, realizada via Renajud, entretanto, entendo ser desnecessária realização de expedição