TJPA 24/10/2019 - Pág. 2932 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019
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DECIS¿O Diante das informaç¿es contidas no ofício 090/2019 à fl. 81.v, em que a genitora informa que o
seu filho está residindo atualmente na cidade de Belém-PA, inclusive apresentando endereço e contato
telefônico, determino a expediç¿o de carta precatória à Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Belém para que seja realizado o estudo social na residência do adolescente. Com o retorno da carta
precatória, conclusos para redesignaç¿o de audiência de continuaç¿o. Cumpra-se. SERVE ESTA
DECIS¿O COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Cana¿ dos Carajás, 16 de outubro de 2019
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00056897720198140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---INFRATOR: M. S. S.
VITIMA: H. S. S. DECIS¿O Designo audiência de APRESENTAÇ¿O para o dia 11 de dezembro de 2019,
às 11h, na Sala de Audiência da 1º Vara Cível e Empresarial de Cana¿ dos Carajás-Pa. Notifique (o)
adolescente (s) e seus pais ou responsáveis, os quais dever¿o comparecer munidos da certid¿o de
nascimento ou carteira de identidade do (s) representado (s), cientificando-os que poder¿o estar
acompanhados de advogado, se possível, sendo certo que, se tal n¿o ocorrer, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo (art. 184, § 1º, do ECA). Se o adolescente, embora notificado, n¿o comparecer à audiência
de apresentaç¿o, fica desde já autorizada sua conduç¿o coercitiva, conforme prevê o art. 187. Ciência ao
Ministério Público e a Defensoria Pública. Cumpra-se, servindo como mandado.
Cana¿ dos Carajás, 15 de outubro de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00068286420198140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ENVOLVIDO: J. A. M. M.
DESPACHO Ao Ministério Público para que tome ciência dos relatórios técnicos às fls. 25-30 e requeira o
que entender necessário.
Cumpra-se. Cana¿ dos Carajás, 17 de outubro de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás REQUERENTE: C. T. C. C.
PROCESSO:
00068676120198140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ENVOLVIDO: D. R. S.
REQUERENTE: C. T. C. C.
---
DESPACHO Ao Ministério Público para que tome ciência dos relatórios técnicos às fls. 28-33 e requeira o
que entender necessário. Cumpra-se.
Cana¿ dos Carajás, 17 de outubro de 2019. Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00078887220198140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---AUTOR: M. P. A.
MENOR INFRATOR: R. R. S.
DEPRECANTE: V. J. I. E. J. E. A.
DEPRECADO: J. D. P. V. C. E. E. C. C. C. P. DECIS¿O
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Tendo em vista que o endereço para intimaç¿o do representado n¿o pertence a esta jurisdiç¿o,
encaminhe-se a missiva ao Juízo da comarca de Parauapebas-Pa. Oficie-se o juízo deprecante para que
tome ciência da presente decis¿o.Cumpra-se. Cana¿ dos Carajás, 04 de outubro de 2019.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás