TJPA 08/11/2019 - Pág. 1409 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019
1409
bens da falecida, ombreando-me na infestação do parquet, com fulcro no artigo 654 do CPC/2015, julgo e
homologo por sentença o plano de partilha, na forma abaixo: 1 - Ao cônjuge supérstite, ELLERI BOGO, em
face do regime de casamento (comunhão universal), caberá a fração ideal de 75% (setenta e cinco por
cento) do imóvel situado na RODOVIA DO 40 HORAS, NO CONDOMÍNIO VILLA FIRENZE, RUA
RAVENA, QUADRA 06, LOTE 06, BAIRRO 40 HORAS, CEP: 67.120-370, REGISTRADO SOB A
MATRÍCULA 21599, FICHA 1, LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS FARIA NETO (172
e 173); 1.1 - Ao cônjuge supérstite, ELLERI BOGO, em face do regime de casamento (comunhão
universal), caberá a fração ideal de 75% (setenta e cinco por cento) imóvel situado na RODOVIA
AUGUSTO MONTENEGRO N. 9.000, NO CONDOMÍNIO CAMPO BELO, APTO 101, BLOCO 05,
BELÉM/PA; 1.2 - Ao cônjuge supérstite, ELLERI BOGO, em face do regime de casamento (comunhão
universal), caberá 75% (setenta e cinco por cento) do veículo KIA SPORTAGE LX 2.0 G2, ANO MODELO
2007/2008, PLACA JVN 0171 (37); 1.3 - Ao cônjuge supérstite, ELLERI BOGO, em face do regime de
casamento (comunhão universal), caberá 75% (setenta e cinco por cento) do veículo PRISMA MAXX,
ANO MODELO 2010/2011, PLACA NSY7737 (38); 1.4 - Ao cônjuge supérstite, ELLERI BOGO, em face do
regime de casamento (comunhão universal), caberá 75% (setenta e cinco por cento) das cotas
empresariais das empresas SOLIDEZ SERVIÇOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS LTDA, SOLIDEZ
TECNOLOGIA LTDA EPP e MULTIPLUS TREINAMENTOS LTDA EPP (39 a 48). 2 - à herdeira REBEKA
LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO, caberá a fração ideal de 12,5% (doze e
meio por cento) do imóvel situado na RODOVIA DO 40 HORAS, NO CONDOMÍNIO VILLA FIRENZE, RUA
RAVENA, QUADRA 06, LOTE 06, BAIRRO 40 HORAS, CEP: 67.120-370, REGISTRADO SOB A
MATRÍCULA 21599, FICHA 1, LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS FARIA NETO (172
e 173); 2.1 - à herdeira REBEKA LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO,
caberá a fração ideal de 12,5% (doze e meio por cento) situado na RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO
N. 9.000, NO CONDOMÍNIO CAMPO BELO, APTO 101, BLOCO 05, BELÉM/PA; 2.2 - à herdeira REBEKA
LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO, caberá 12,5% (doze e meio por cento)
do veículo KIA SPORTAGE LX 2.0 G2, ANO MODELO 2007/2008, PLACA JVN 0171 (37); 2.3 - à herdeira
REBEKA LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO, caberá 12,5% (doze e meio
por cento) do veículo PRISMA MAXX, ANO MODELO 2010/2011, PLACA NSY7737 (38); 2.4 - à herdeira
REBEKA LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO, caberá 12,5% (doze e meio
por cento) das cotas empresariais das empresas SOLIDEZ SERVIÇOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS
LTDA, SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA EPP e MULTIPLUS TREINAMENTOS LTDA EPP (39 a 48). 3 - à
herdeira VITÓRIA LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI BOGO, caberá a fração ideal
de 12,5% (doze e meio por cento) do imóvel situado na RODOVIA DO 40 HORAS, NO CONDOMÍNIO
VILLA FIRENZE, RUA RAVENA, QUADRA 06, LOTE 06, BAIRRO 40 HORAS, CEP: 67.120-370,
REGISTRADO SOB A MATRÍCULA 21599, FICHA 1, LIVRO 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS FARIA NETO (172 e 173); 3.1 - à herdeira VITÓRIA LIMA BOGO, menor, representada por seu
genitor ELLERI BOGO, caberá a fração ideal de 12,5% (doze e meio por cento) do imóvel situado na
RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO N. 9.000, NO CONDOMÍNIO CAMPO BELO, APTO 101, BLOCO
05, BELÉM/PA; 3.2 - à herdeira VITÓRIA LIMA BOGO, menor, representada por seu genitor ELLERI
BOGO, caberá 12,5% (doze e meio por cento) do veículo KIA SPORTAGE LX 2.0 G2, ANO MODELO
2007/2008, PLACA JVN 0171 (37); 3.3 - à herdeira VITÓRIA LIMA BOGO, menor, representada por seu
genitor ELLERI BOGO, caberá 12,5% (doze e meio por cento) do veículo PRISMA MAXX, ANO MODELO
2010/2011, PLACA NSY7737 (38); 3.4 - à herdeira VITÓRIA LIMA BOGO, menor, representada por seu
genitor ELLERI BOGO, caberá 12,5% (doze e meio por cento) das cotas empresariais das empresas
SOLIDEZ SERVIÇOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS LTDA, SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA EPP e
MULTIPLUS TREINAMENTOS LTDA EPP (39 a 48). EXPEÇAM-SE OS FORMAIS DE PARTILHA, para o
cônjuge (eis que também representa as filhas menores), tantos quantos constem desta decisão, dando por
encerrado este inventário. Sem condenação em verba honorária de sucumbência, eis que não houve
contraditório. Custas finais pelo inventariante, se houver. PUIBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVE-SE. Ananindeua/PA, 04 de novembro de 2019. Luís
Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 6 de 2
PROCESSO:
00055648220178140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 06/11/2019 REQUERENTE:BANCO DO ESTADO
DO PARÁ S/A Representante(s): OAB 9127 - MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS
(ADVOGADO) REQUERIDO:JOAO LIMA FURTADO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 0005564-82.2017.8.14.0006 Vistos os autos. Indefiro o pedido da