TJPA 08/11/2019 - Pág. 614 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019
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Santos Maria Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO:
00242804820178140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Ação: Procedimento Comum Cível em: 08/11/2019
REQUERENTE:FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO Representante(s): OAB 25211 - LORRAINE
FERREIRA COELHO (ADVOGADO) REQUERIDO:PRESIDENTE DA FAMEP REQUERIDO:COMISSAO
ELEITORAL FAMEP. Processo nº 00242804820178140301 DESPACHO R.H 1 - Considerando que para
extinção do feito nos termos do art.485, §1º a intimação deverá ser pessoal, INTIME-SE pessoalmente a
parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito, diante do tempo em que o processo ficou paralisado, advertindo-a que, acaso intimada, permaneça
inerte, o processo será arquivado. 2 - Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3 - Após,
conclusos. Belém-PA, 06 de novembro de 2019. Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 3ª
Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 00270526520088140301 PROCESSO ANTIGO:
200810815562 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SILVIO CESAR DOS SANTOS
MARIA Ação: Reintegração / Manutenção de Posse em: 08/11/2019 AUTOR:BANCO FINASA S/A
Representante(s): OAB 894-B - PAULO HENRIQUE FERREIRA (ADVOGADO) OAB 13846-A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) OAB 23912 - ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA
(ADVOGADO) PATRICIA ALVES MOREIRA MARQUES (ADVOGADO) REU:PAULO SERGIO PIMENTA
FARIAS. Processo nº 0027052-65.2008.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO proposta pelo BANCO FINASA S.A em face PAULO SERGIO PIMENTA FARIAS. Foi
deferida medida liminar para apreensão do veículo (fls. 23-24), contudo, não se logrou êxito no
cumprimento da mesma, sendo certificado pelo oficial de justiça responsável pela diligência que o bem
encontrava-se em local incerto (fl. 27). O autor informou novo endereço (fl. 29), contudo, novamente a
diligência foi frustrada em razão de não ter sido localizado o número 105 na rua (fl. 36). Às fls. 41-47 o
autor requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de rescisão contratual c/c pedido de
concessão de tutela antecipada e perdas e danos. O pleito foi deferido, sendo expedido novo mandado de
citação, que, tal como evidenciado na certidão de fl. 60, verso não foi cumprido em razão de o imóvel não
ter sido localizado. À fl. 64 o autor requereu pedido de bloqueio de valores via sistema BACENJUD com
fulcro no disposto no art. 854, CPC/15. INDEFIRO o pedido realizado pelo autor posto que incabível nesta
etapa do processo. Em razão do pedido de conversão realizado, trata-se aqui de ação ordinária na qual o
requerido sequer foi integralizado a lide, inexistindo certeza acerca dos valores discutidos a fim de
subsidiar eventual bloqueio de numerários. Intime-se o autor para que apresente o endereço atualizado do
requerido no prazo de 15 dias a fim de que seja possível sua integralização à lide. Belém, 05 de novembro
de 2019 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da
Capital PROCESSO: 00275568820098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910598563
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Ação:
Procedimento Comum Cível em: 08/11/2019 REU:SULAMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Representante(s): OAB 19390-A - RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (ADVOGADO)
AUTOR:EMPRESA COMETA MOTO CENTER LTDA Representante(s): OAB 4630 - JOSE FERNANDO
SERRA DE FREITAS (ADVOGADO) OAB 19091-A - PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS
(ADVOGADO) ANTONIO GOMES DUARTE (ASSISTENTE DE ACUSACAO) (ADVOGADO)
REU:RAIMUNDA NONATA LIMA NEVES. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O
Doutor SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
FAZ SABER, pelo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante esse Juízo, e sob
expediente da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial, se processam a Ação de Cobrança, processo nº
00275568820098140301 em que COMETA MOTO CENTER LTDA, representado por ELCIMAR
PINHEIRO DA ROSA move contra SULAMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS E RAIMUNDA NONATA
LIMA NEVES e encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido fica por este edital CITADA a
REQUERIDA RAIMUNDA NONATA LIMA NEVES para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido
da presente ação, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (arts. 335 e 344 do CPC). E para que cheguem ao conhecimento do interessado e
não possa no futuro alegar ignorância mandou expedir este, que será publicado e fixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e
dezenove. Eu, Fátima Maria Buenaño França, Analista Judiciário, digitei. SILVIO CESAR DOS SANTOS
MARIA Juiz de Direito, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém. PROCESSO: 00317079120098140301
PROCESSO ANTIGO: 200910684510 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SILVIO
CESAR DOS SANTOS MARIA Ação: Cumprimento de sentença em: 08/11/2019 REU:JORGE CLAUDIO
MENA WANDERLEY AUTOR:REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Representante(s):
OAB 11238 - WILSON JOSE DE SOUZA (ADVOGADO) . Processo nº 00317079120098140301