TJPA 18/11/2019 - Pág. 1778 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6785/2019 - Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019
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de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência
proposta RAIMUNDO LUIS DE PAIVA em face da empresa Nova Carajás Construções e Incorporações
LTDA. Compulsando os autos verifiquei a ocorrência de erro material no teor da decisão saneadora no que
concerne ao nome do perito nomeado, passando esse juízo, portanto, a sanar o vício. Assim, onde se lê:
¿[...] Retclyve Barbosa de Oliveira Filho [...]¿. Leia-se: [...] Retclyve Barbosa de Oliveira [...]. No mais,
permanece inalterada a decisão. Cumpra-se. Parauapebas, 17 de outubro de 2019 LAURO FONTES
JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
PROCESSO:
00014838520178140040
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO FONTES JUNIOR Ação: Procedimento
Comum Cível em: 18/10/2019---REQUERENTE:MARIA JOSELANE VIEIRA DA SILVA E SILVA
Representante(s): OAB 20534 - DENISE BARBOSA CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:NOVA
CARAJAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Representante(s): OAB 21415-B - DENISE
GOMES DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:VALE S/A. Requerente(s): MARIA JOSELANE VIEIRA
DA SILVA E SILVA Requerido(s): NOVA CARAJAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,VALE
S/A DESPACHO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais
com pedido de tutela de urgência proposta MARIA JOSELANE VIEIRA DA SILVA E SILVA em face da
empresa Nova Carajás Construções e Incorporações LTDA. Compulsando os autos verifiquei a ocorrência
de erro material no teor da decisão saneadora no que concerne ao nome do perito nomeado, passando
esse juízo, portanto, a sanar o vício. Assim, onde se lê: ¿[...] Retclyve Barbosa de Oliveira Filho [...]¿. Leiase: [...] Retclyve Barbosa de Oliveira [...]. No mais, permanece inalterada a decisão. Cumpra-se.
Parauapebas, 17 de outubro de 2019 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara
Cível e Empresarial de Parauapebas
PROCESSO:
00184010420168140040
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO FONTES JUNIOR Ação: Procedimento
Comum Cível em: 18/10/2019---REQUERENTE:CLAUDIVAM ROCHA SOUZA Representante(s): OAB
20534 - DENISE BARBOSA CARDOSO (ADVOGADO) REQUERIDO:NOVA CARAJAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA Representante(s): OAB 21415-B - DENISE GOMES DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:VALE S/A. Requerente(s): CLAUDIVAM ROCHA SOUZA Requerido(s):
NOVA CARAJAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,VALE S/A DESPACHO Trata-se de ação
de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência
proposta CLAUDIVAM ROCHA SOUZA em face da empresa Nova Carajás Construções e Incorporações
LTDA. Compulsando os autos verifiquei a ocorrência de erro material no teor da decisão saneadora no que
concerne ao nome do perito nomeado, passando esse juízo, portanto, a sanar o vício. Assim, onde se lê:
¿[...] Retclyve Barbosa de Oliveira Filho [...]¿. Leia-se: [...] Retclyve Barbosa de Oliveira [...]. No mais,
permanece inalterada a decisão. Cumpra-se. Parauapebas, 17 de outubro de 2019 LAURO FONTES
JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
PROCESSO:
00027344120178140040
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO FONTES JUNIOR Ação: Procedimento
Comum Cível em: 18/10/2019---REQUERENTE:IGOR DE SOUZA COSTA Representante(s): OAB 11489
- CARLOS VIANA BRAGA (ADVOGADO) OAB 20534 - DENISE BARBOSA CARDOSO (ADVOGADO)
REQUERIDO:NOVA CARAJAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Representante(s): OAB
21415-B - DENISE GOMES DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:VALE S/A. Requerente(s): IGOR DE
SOUZA COSTA Requerido(s): NOVA CARAJAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA,VALE S/A
DESPACHO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais com
pedido de tutela de urgência proposta IGOR DE SOUZA COSTA em face da empresa Nova Carajás
Construções e Incorporações LTDA. Compulsando os autos verifiquei a ocorrência de erro material no teor
da decisão saneadora no que concerne ao nome do perito nomeado, passando esse juízo, portanto, a
sanar o vício. Assim, onde se lê: ¿[...] Retclyve Barbosa de Oliveira Filho [...]¿. Leia-se: [...] Retclyve
Barbosa de Oliveira [...]. No mais, permanece inalterada a decisão. Cumpra-se. Parauapebas, 17 de
outubro de 2019 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial
de Parauapebas
PROCESSO:
00014639420178140040
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO FONTES JUNIOR Ação: Procedimento