TJPA 20/11/2019 - Pág. 2423 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6787/2019 - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019
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conjunto com as disposiç¿es do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicáveis ao caso.
Indefiro o depoimento pessoal, visto que inaplicável a pena de confiss¿o (art. 392, caput, CPC).
Defiro a juntada de documentos que sejam pertinentes aos pontos fixados acima.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes juntem o rol de testemunhas limitados à 03 (três),
nos termos do art. 357, §7º, do CPC, ficando cientes que é obrigaç¿o dos patronos proceder a máxima
discriminaç¿o possível das testemunhas e informá-las do dia, hora e local da audiência designada, além
de anexar aos autos a comprovaç¿o de intimaç¿o da testemunha, sob pena de se presumir a desistência
da inquiriç¿o (arts. 450 e 455, e seus parágrafos, do CPC).
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que
n¿o especificados neste Código.
Ficam desde já as partes cientes que possuem o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedirem
esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decis¿o se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
Ante o exposto, designo audiência de instruç¿o e julgamento para 30 de janeiro de 2020, às 09:40h
para oitiva das testemunhas e interrogatório das partes.
Intimem-se pessoalmente as partes, caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou
promova-se a intimaç¿o pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso patrocinadas por advogado particular.
Em tempo, promova-se o desentranhamento das peças de fls. 35/39, promovendo-se a sua distribuiç¿o
em apenso.
Cumpra-se.
Breves/PA, 19 de novembro de 2019.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE
Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves
Proc. nº 0003568-03.2018.814.0010
Classe: Procedimento Comum.
Requerente: PEDRO LUCAS DE ABREU PAIVA.
Advogado: FERNANDO JOSE SOARES DE MORAES - OAB/PA Nº 6.385
Requerido: LUCAS ARAÚJO PAIVA.
DECIS¿O
Cuida-se de Aç¿o de Alimentos ajuizada por Pedro Lucas de Abreu Paiva em face de Lucas Araújo Paiva,