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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 - Página 1602

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TJPA 22/11/2019 - Pág. 1602 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019

1602

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: F. D. A. T.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE NAZARÉ CÂMARA DA CRUZ, OAB/PA n.º 22.948
REQUERIDO: A. F. S. T.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia aviada por F. D. A. T., por intermédio de seu
advogado habilitado nos autos, em face de A. F. S. T., estando as partes devidamente qualificadas.
Sustenta que se obrigou a pagar alimentos em favor de seu filho, ora requerido, na proporção de 23%
(vinte e três por cento) dos seus vencimentos e vantagens. Contudo, o réu já atingiu a maioridade, não
mais necessitando dos alimentos, já possuindo emprego fixo e família, além de não estar matriculado em
estabelecimento de ensino de curso superior.
Assim, pugna pela procedência da ação para exonerá-lo do encargo de pagar pensão alimentícia ao
requerido.
À fl. 16 foi ordenada a citação do réu, o qual restou infrutífera (A.R. de fl. 20).Instada a se manifestar, o
autor informou que não obteve êxito em suas diligências a fim de saber o endereço atualizado do réu (fls.
22/51).
Considerando que a tentativa de citação se deu por A. R, o juízo determinou a citação por Oficial de
Justiça (fl. 52), a qual foi infrutífera, pois não mais reside no endereço (certidão de fl. 54).
Em decisão de fls. 76/77, o juízo deferiu a antecipação da tutela para exonerar o autor do pagamento da
pensão alimentícia. Considerando a certidão de fl. 82, informando que a busca de endereço do réu nos
cadastros públicos foi infrutífera, foi determinada a citação do requerido por edital (fl. 83).
Citado por edital à fl. 84, deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de fl. 86).
Autos encaminhados à Defensoria Pública, como curadora especial do requerido, foi apresentada
contestação por negativa geral (fl. 87).
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar. Decido.
Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia formulado pelo autor em face do requerido, ao
argumento da ausência do dever de prestar alimentos a este, ante a maioridade e não estar cursando
nível superior.
Citado por edital, o requerido mantece-se inerte, conforme certidão de fl. 86, não apresentando
contestação, razão pela qual decretado a revelia em seu desfavor e presumo como verdadeiros os fatos
narrados na inicial, a teor do que dispõe o art. 344, do CPC.
Passo, pois, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.

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