TJPA 25/11/2019 - Pág. 866 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019
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de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, a RMP Dra. ANDREA ALICE BRANCHES NAPOLEÃO
e o RDP Dr. BRUNO BRAGA CAVALCANTE. Presentes as estudantes de Direito da Famaz: Paloma
Graciete Silva de Amorim e Anny Karoliny Cunha da Silva Begot. Feito o pregão, ausente o Acusado
CARLOS EDMUNDO QUARESMA DA SILVA (Revel fl. 55). Ausente a vítima CRISTIANO LUIZ NEGÃO
DE SOUZA. Presente a testemunha do MP: PM MARCIO PAULO DALMACIO LOBO. Ausente a
testemunha do MP: PM RONALD ANDERSON POMPEU NASCIMENTO. Aberta a audiência, ocorreu a
oitiva da testemunha do MP: PM MARCIO PAULO DALMACIO LOBO, conforme recurso audiovisual em
anexo. A RMP desiste da oitiva da vítima ausente CRISTIANO LUIZ NEGÃO DE SOUZA. O MM. Juiz
homologa a desistência. A RMP insiste na oitiva da testemunha ausente PM RONALD ANDERSON
POMPEU NASCIMENTO. O MM. Juiz defere. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA 1 ? Designo audiência de
continuação para o dia 11/08/2020 às 09h30, ficando todos os presentes intimados. 2 ? Requisite-se o
Policial Militar. E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai
devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da
5ª VC, o digitei e subscrevi. PROCESSO: 00246669820198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 22/11/2019 VITIMA:W. A. W. R. L. DENUNCIADO:MARCELO LOPES
DAS NEVES Representante(s): OAB 6659-A - MAURO JOAO MACEDO DA SILVA (ADVOGADO) .
DESPACHO / MANDADO 1. RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, porquanto, além de
não configurar situação de rejeição, preencheu os pressupostos do Art. 41, do CPP. 2. CITE-SE o acusado
MARCELO LOPES DAS NEVES para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Citado o acusado, se este NÃO APRESENTAR A RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, no
prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público vinculado a 5ª Vara Criminal - Defensoria Pública,
concedendo-lhe vistas dos autos para resposta, nos termos do Art. 396-A, c/c o Art.406 e § 3º, do CPP. 4.
Em caso de infrutífera a citação, cite-a por edital com prazo de 15 (quinze) dias nos termos do Art. 361, do
CPP. 5. A Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: a) ALIMENTAÇÃO dos serviços de
estatística e bancos de dados, com os dados relativos ao denunciado e respectivo processo; b) INSERIR
no sistema de controle de presos provisórios, se for o caso de réu preso (SISPE); c) CERTIFICAR se
houve encaminhamento de LAUDOS PERICIAIS eventualmente necessários, em caso do não
atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias; d) TARJA ou IDENTIFICAÇÃO nos
processos de réus presos, réus com prazo prescricional reduzido (21 e 71 anos de idade), regime de
publicidade restrita (sigilosos). Observe-se que o presente servirá como mandado de citação. Vista ao MP
em relação ao requerimento de liberdade. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. Belém (PA), 22 de novembro
de 2019 JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém
CONFERE COM O ORIGINAL DIRETOR(A) DE SECRETARIA PROCESSO: 00252328120188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE
SODRE FERRAZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/11/2019 VITIMA:O. E.
DENUNCIADO:MARCELO NEVES VIANA. Processo nº 0025232-81.2018.8.14.0401 Aos 21 dias do mês
de novembro do ano de 2019, às 09:30h, na cidade de Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara
Penal da Capital, onde se achavam presentes o MM° Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ
FERRAZ, a RMP Dra. ANDREA ALICE BRANCHES NAPOLEÃO e o RDP Dr. BRUNO BRAGA
CAVALCANTE. Feito o pregão, ausente o Acusado MARCELO NEVES VIANA. Presentes as testemunhas
do MP: PM JAIR DE JESUS AMADOR CUIMAR, PM JORGE FREITAS DA SILVA e PM DENIO DE
MACEDO MEDEIROS. Aberta a audiência, verificou-se a ausência do Acusado, não sendo encontrado o
local onde reside para ser intimado, conforme certidão de fl. 16, por este motivo este ato processual restou
prejudicado. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA 1 ? Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o
dia 06/08/2020 às 10h30, ficando todos os presentes desde já intimados. 2 ? Intime-se o Acusado no
endereço constante na denúncia, devendo o mandado ser distribuído para a Oficiala de Justiça
responsável por citar o Acusado, como forma de facilitar o cumprimento da diligência, visto que já fora na
localidade e encontrou o Réu. 3 ? Requisitem-se os Policiais Militares arrolados na denúncia como
testemunhas. E como nada mais houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai
devidamente assinado pelos presentes. Eu, ________________ (Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da
5ª VC, o digitei e subscrevi. PROCESSO: 00279891920168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Ação:
Procedimento Comum em: 22/11/2019 DENUNCIADO:IZABEL CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO
CUNHA Representante(s): OAB 20498 - PEDRO GABRIEL MATOS LIMA (ADVOGADO) VITIMA:F. C. L. .
DESPACHO Intime-se o Acusado pessoalmente para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de nomeação de Defensor Público para funcionar em sua defesa. Em caso de inércia do
Réu, remeta-se os autos a Defensoria Pública para apresentação de alegações finais. Após, conclusos