TJPA 04/12/2019 - Pág. 1851 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019
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COMARCA DE REDENÇÃO
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO
Número do processo: 0803219-22.2019.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: ALVINO JOSE DE
ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES OAB: 6671/TO
Participação: RÉU Nome: BRADESCO S.A. Vistos, etc.I ? Inicialmente, avaliando-se a peça vestibular,
tenho por preenchido os requisitos essenciais insertos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, razão porque a
recebo no rito comum.II ? Considerando a presunção relativa de veracidade decorrente da declaração de
pobreza, DEFIRO a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC, ressalvando, desde
já, a possibilidade de que esta venha a ser revogada diante de alteração do quadro fático-econômico que,
nesta ocasião, ensejou a concessão do benefício. III ?Designo audiência de conciliação/mediação para o
dia06 de março de 2020às 09h:30min, nos termos do art. 334, CPC/15.IV ? INTIME-SE a parte autora e
CITE-SE a parte ré para que compareçam à audiência acompanhados por seus patronos, advertindo-os
que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e
sancionado com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa.V - Conste
do instrumento citatório, ainda, a observação de que a audiência de conciliação/mediação é termo inicial
do prazo para apresentação de contestação (15 dias), caso as partes não cheguem a um acordo sobre a
questão em audiência, salvo os casos previstos nos demais incisos e parágrafos do art. 335 do CPC/15.VI
? Atente-se a Secretaria que a citação do réu deverá ser realizadapelo menos 20 (vinte) dias antes da data
designada para audiência(CPC/15, art. 334,caput).VII ? Sobrevindo contestação, intime-se o requerente,
via DJE, para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar impugnação, após, conclusos.VIII ?
Ultrapassadoin albiso prazo para contestação ou de impugnação, certifique-se.Após, conclusos.Intimemse. Cumpra-se.Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Redenção/PA, 22 de novembro de 2019. LEONILA MARIA DE MELO
MEDEIROSJuíza de DireitoTitular da 1º Vara Cível e Empresarial
Número do processo: 0801413-83.2018.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: ACACIO VIEIRA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO GOMES BORGES OAB: 21133/PA Participação:
AUTOR Nome: MARCELI GONZAGA DA CRUZ SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO
GOMES BORGES OAB: 21133/PA Participação: AUTOR Nome: SARA GONZAGA DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO GOMES BORGES OAB: 21133/PA Participação: AUTOR
Nome: GESSIKA GONZAGA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO GOMES BORGES
OAB: 21133/PA Participação: RÉU Nome: MUNICIPIO DE REDENÇÃO Participação: RÉU Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENCAOVistos, etc. A ilegitimidade passiva, arguida em preliminar pelo
réu, somente poderá se elucidada com a instrução probatória, de sorte que postergo sua
apreciação.Inexistem, pois, vícios e irregularidades, bem como, não sendo o caso de julgamento
antecipado, passo ao saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC.Fixo como
pontos controvertidos:a legitimidade passiva do réu; a responsabilidade do suposto réu em relação ao
evento danoso; existência dos danos alegados pelo autor e a sua extensão.Assim sendo, DOU O
PROCESSO PORSANEADO.Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou ajustes,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de se tornar estável a presente decisão.Desde já, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia11 de março de 2020, às09h00min, ocasião em que podem
transigir.Abra-se prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes solicitem esclarecimentos ou ajustes,
findo o qual a decisão tornar-se-á estável.Em caso de opção pela prova testemunhal, ficam as partes
responsáveis pelo rol, limitado em três testemunhas, ressaltando que a (s) testemunha (s) arrolada (s)
deverá (ão) ser trazida (s) para comparecer (em) ao ato independentemente de intimação, nos termos do
Art. 455, do NCPCPublique-se. Intime-se. Redenção/PA, 27 de novembro de 2019. LEONILA MARIA DE
MELO MEDEIROSJuíza de Direito
Número do processo: 0803050-35.2019.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: ILDA VIANDELI