TJPA 10/12/2019 - Pág. 1386 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6801/2019 - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019
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absteve de intervir no feito, por n"o existirem interesses de menores e ou incapazes. Ás fls. 64/65, foram
apresentadas alegaç"es finais pela requerente, ratificando os termos da inicial, ratificando que o pedido de
partilha restringe-se ao imóvel no qual o requerido encontra-se residindo. Alegaç"es finais pelo requerido
(fls. 67/69). É o relatório. Decido. No mérito, pretende o autor comprovar a convivência comum com a
postulada, amparada na garantia constitucional prevista no artigo 226, caput e § 3º, que disp"e: "A família,
base da sociedade, tem especial proteç"o do Estado [...] § 3º - Para efeito da proteç"o do Estado, é
reconhecida a uni"o estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
convers"o em casamento." A respeito da uni"o estável, na liç"o de Irineu Antônio Pedrotti, concubinato
consiste na uni"o de um homem com uma mulher sem ligaç"es pelos vínculos matrimonias, durante tempo
duradouro, sob o mesmo teto, ou diferente, com aparência de casados more uxório. Uxor quer dizer
esposa, mulher no casamento legítimo. Mos significa modo, maneira (...) (in Concubinato e uni"o estável,
Ed. Universitário de Direito, p. 5). O Código Civil (CC) trata a matéria no artigo 1.723: É reconhecida como
entidade familiar a uni"o estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituiç"o de família. Com efeito, tem-se como requisitos
para o reconhecimento da uni"o estável: a diversidade de sexos, a convivência pública, contínua e
duradoura e a finalidade de constituir família. No presente caso, considerando as provas constantes dos
autos, considerando a aquisiç"o da posse do imóvel descrito na inicial durante a constância da uni"o
estável e o reconhecimento do pedido pelo próprio requerido na peça de defesa, confirmando a existência
da relaç"o entre as partes, tenho como comprovada a existência da uni"o estável entre os litigantes pelo
período de 16 (dezesseis) anos, com término em 2010, ao tempo da separaç"o do casal. Assim, quanto à
comprovaç"o da existência da uni"o estável, nos moldes assegurados no ordenamento jurídico vigente,
entendo configurada a convivência pública, contínua e duradoura e com finalidade de constituir família que
existiu entre DEUZA MARIA MAIA DA SILVA e ROZINALDO DE OLIVEIRA MORAES. Conseguintemente,
o autor faz jus ao reconhecimento da comunh"o de vida e de interesses, sobretudo em virtude da
existência de um verdadeiro núcleo familiar, o qual perdurou de pelo período de 16 (dezesseis) anos, com
término em 2010, ao tempo da separaç"o do casal. O Código Civil em seu art. 1.725 é bastante claro ao
afirmar que no caso de uni"o estável, n"o havendo contrato escrito entre os companheiros, é de se aplicar
o regime da comunh"o parcial de bens. Ademais, presume-se o esforço comum na aquisiç"o de bens pelo
casal na constância da uni"o estável, sendo irrelevante aferir a efetiva contribuiç"o ou contribuiç"o mínima
de cada parte. Nesse tema, vejamos jurisprudência pátria: APELAÇ"O CÍVEL. AÇ"O DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇ"O DE UNI"O ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL RURAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1. A partilha de bens decorrente da dissoluç"o da uni"o estável contempla os bens
adquiridos na constância do vínculo, devendo estar cabalmente comprovada ou ser inconteste que ao
menos um dos companheiros detém a propriedade da coisa. 2. In casu, à luz das provas coligidas aos
autos, corroboradas com depoimentos testemunhais, restou comprovada a existência de uni"o estável, no
período de 1988 a 21/06/2014. 3. Na uni"o estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relaç"es
patrimoniais o regime da comunh"o parcial de bens, havendo a presunç"o de que os bens adquiridos, a
título oneroso, na constância da convivência, s"o frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança
ou doaç"o, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogaç"o dos
bens particulares. No caso em análise, o recorrente n"o comprovou a existência de exceç"o à regra de
modo que os bens imóveis que foram adquiridos na constância da uni"o estável devem ser partilhados
entre os litigantes. APELAÇ"O CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO. APELAÇ"O Nº 014533219.2015.8.09.0172. 2ª CÂMARA CÍVEL. RELATOR: REINALDO ALVES FERREIRA. JULGADO EM:
22/08/2019) Manuseando os autos, verifico das provas carreadas aos autos e alegaç"es da parte autora, a
prova inequívoca de que o imóvel residencial que a autora pretende partilha é o que consta no Instrumento
Particular (fl. 06), em face do qual o requerido n"o se desincumbiu do ônus de prova de desconstituir os
fatos alegados pela demandante. Em sua contestaç"o, o requerido apenas aduziu que a requerente já
recebeu sua meaç"o conforme termo de cess"o de direito fl 43. Todavia, o mesmo n"o se desincumbiu de
provar que o bem que a autora pretende a partilha é o mesmo que consta dessa cess"o de direitos, sendo
que sobre a tal alegaç"o, a requerente manifestou-se em réplica, esclarecendo que o imóvel a que se
refere o aludido termo de cess"o abrange apenas uma, das três edificaç"es existentes no terreno adquirido
pelas partes na constância da uni"o. Com efeito, pela análise desse termo e da declaraç"o de construç"o
juntada pela autora, verifica-se que o imóvel adquirido na constância da uni"o, media 300m², ao passo que
a cess"o de direitos apresentada pelo requerido, atesta metragem diversa, visto que o imóvel cujos direitos
foram cedidos mede apenas 250m², portanto, concluiu-se que a aludida cess"o n"o abrange todo o bem
imóvel. Aliada a tal constataç"o, observa-se também que o imóvel onde o requerido declara em sua
contestaç"o que está residindo desde a separaç"o, possui numeraç"o diversa da que consta no termo de
cess"o, e sendo ele o bem indicado na inicial como objeto da partilha, reforçando o entendimento de que o