TJPA 18/12/2019 - Pág. 907 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019
907
Belém (Pa), 11.12.2019. Cesar Augusto Puty Paiva Rodrigues Juiz de Direito da 11ª. Vara Cível e
Empresarial da Capital PROCESSO: 00156835219988140301 PROCESSO ANTIGO: 199810251071
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
Ação: Procedimento Comum Cível em: 12/12/2019 AUTOR:RAIMUNDO DE SOUZA Representante(s):
OAB 5104 - CANDIDO DE OLIVEIRA FARIAS (ADVOGADO) REU:C O H A B Representante(s): YOLENE
BARROS (ADVOGADO) ADVOGADO:LAUDICEA CRISTINA C. MODESTO AUTOR:BENEDITA SOARES
DE SOUZA. Decisão Interlocutória Após determinação deste Juízo, a secretaria certificou, à fl. 37, a
inexistência do processo prevento, mencionado na inicial. Em sendo assim, e tratando-se de pedido de
Usucapião, não tem este Juízo competência para julgamento do feito, por ser matéria inerente ao registro
público, conforme determina o art. 113, I, b, da Lei n. 5.008/81 (Código Judiciário do Estado) Pelo exposto,
declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Registro Público desta Comarca,
devendo os presentes autos serem redistribuídos, com as formalidades de praxe. Int. Belém, 11 de
Dezembro de 2019. Cesar Augusto Puty Paiva Rodrigues Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital
PROCESSO: 00166911720108140301 PROCESSO ANTIGO: 201010250186
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
Ação: Cumprimento de sentença em: 12/12/2019 AUTOR:CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
AOS FUNCIONARIOS DO BASA Representante(s): OAB 14488 - ERICA CRISTINA DOS SANTOS DE
CARVALHO (ADVOGADO) CASSIA VIANA VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO) REU:OLSON JEOVAH
MIRANDA DE ALENCAR. R.h. Procedo neste ato a juntada aos autos de consulta de endereço pelo
sistema INFOSEG do sucessor do requerido, de nome OLSON JEOVAH MIRANDA DE ALENCAR
JUNIOR, sendo que os endereços dos demais sucessores já foram informados pelo autor em petição de fl.
109. Desta forma, recebo o pedido de habilitação dos sucessores do requerido OLSON JEOVAH
MIRANDA DE ALENCAR (certidão de óbito - fl. 104), determinando a suspensão do processo e a citação
dos sucessores, com as cautelas legais, para se pronunciarem no prazo de cinco (05) dias, nos termos
dos arts.: 688, I; 689 e 690, todos do NCPC. Após, conclusos para prosseguimento. Servirá o presente,
por cópia digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 CJRMB. Belém (Pa), 11/12/2019. Cesar Augusto Puty Paiva Rodrigues Juiz de Direito da 11ª. Vara Cível e
Empresarial de Belém PROCESSO: 00178760920108140301 PROCESSO ANTIGO: 201010267610
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
Ação: Procedimento Comum Cível em: 12/12/2019 REQUERENTE:SOCIEDADE PARAENSE DE
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Representante(s): OAB 13130 - DALMERIO MENDES DIAS
(ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA LUCIA MATOS DIAS Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA
PUBLICA (ADVOGADO) . PROCESSO Nº 0017876-09.2010.8.14.0301 REQUERENTE: SOCIEDADE
PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS REQUERIDA: MARIA LUCIA MATOS DIAS
TERMO DE AUDIÊNCIA. Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove),
às 09h (Nove Horas), na sala de audiências da 11ª Vara Cível da Capital, presente o Cesar Augusto Puty
Paiva Rodrigues, Juiz de Direito, comigo, José Lucas Fernandes Barra, Estagiário de Direito do Tribunal
de Justiça, para audiência de instrução e julgamento. Feito o pregão, verificou-se a presença do Sr.
MARCO APOLO SANTANA LEÃO (OAB/PA Nº 9873) representante da requerente SOCIEDADE
PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, acompanhado do advogado DALMERIO MEDES
DIAS (OAB/PA Nº 13130). Ausentes a requerida. Aberta audiência: verificou-se a ausência de intimação
pessoal da Defensoria Pública conforme certidão de fl. 190, razão pela qual restou prejudicada a
audiência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno nova audiência para o dia 03 (três) de março de
2020 (dois mil e vinte) às 09h (nove horas). Cientes os presentes. Proceda a Secretaria a expedição das
demais intimações. Nada mais havendo passou o juiz encerrar o presente termo que lido e achado
conforme vai devidamente assinado. Eu,.......................,Estagiário de Direito, o subscrevi.
JUIZ:_________________________________________________________ REQUERENTE:
________________________________________________ ADVOGADO DO
REQUERENTE:_________________________________________________ PROCESSO:
00190279520118140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 12/12/2019
AUTOR:FRANCISCO ASSIS FONSECA FILHO Representante(s): OAB 6042 - MARIA DE SANTANNA
FILIZZOLA GOMIDE (ADVOGADO) REU:SÉRGIO CABEÇA BRAZ. R.H. Em razão da penhora do imóvel
do executado, consoante se constata, às fls. 43/44, determino sua intimação pessoal e de eventual
cônjuge, dando-lhe(s) ciência da constrição para os devidos fins, nos termos dos arts. 841 e 842, do
NCPC. Intime-se ainda o exequente para proceder nos termos do art. 844, do diploma processual. Após,
conclusos para deliberação. Belém (Pa), 12/12/2019. CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES Juiz
de Direito da 11ª. Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 00212908920148140301 PROCESSO