TJPA 13/01/2020 - Pág. 346 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6814/2020 - Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LAURO ALEXANDRINO SANTOS Ação: Mandado
de Segurança Cível em: 10/12/2019---IMPETRADO:IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO
PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 11300 - SIMONE FERREIRA LOBAO
(PROCURADOR(A)) IMPETRANTE:JOSUE SALES NEVES Representante(s): OAB 16932 - JOSE
AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
(ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) OAB 13086 - PATRICIA MARY
DE ARAUJO JASSE (ADVOGADO) IMPETRANTE:JAIR MOREIRA DA PAZ Representante(s):
PATRICIA MARY DE ARAUJO JASSE (ADVOGADO) OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES
BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 8514 ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:ANTONIO DOS REIS GOMES
Representante(s): OAB 6104 - ANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA NERY (ADVOGADO) OAB 16932 JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
(ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:JOAO UBIRATAN
BRAGA DO CARMO Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES BARATA
(ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE
FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:PEDRO RAMOS BRITO Representante(s): OAB 16932 JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
(ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:JOAO DE JESUS
DE OLIVEIRA SENA Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES BARATA
(ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE
FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:FAUSTINO ANTONIO GONCALVES NETO
Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO)
IMPETRANTE:FABIANO JOSE DINIZ LOPES Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO
COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB
8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) IMPETRANTE:PEDRO VIRGOLINO DE FREITAS
BAIA Representante(s): OAB 16932 - JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (ADVOGADO) OAB 7985 ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 8514 - ADRIANE FARIAS SIMOES (ADVOGADO) .
FLS.: ________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Fórum Cível Prof. Dr. Daniel Coelho de Souza, Rua
Cel. Fontoura, s/n, Cidade Velha, Belém-PA, CEP. 66.015-260, Tel.-UPJ-Atendimento (91) 3205-2170; email: [email protected] Processo nº 0023938-60.2010.8.14.0301 - MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO Nº 0023938-60.2010.8.14.0301 - MANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇA Relatório 1 JOÃO DE JESUS DE OLIVEIRA SENA, CPF 109.822.482-53, JOSUÉ SALES NEVES, CPF 090.299.31272, FABIANO JOSÉ DINIZ LOPES, CPF 013.931.202-10, JOÃO UBIRATAN BRAGA DO CARMO, CPF
072.131.232-20, PEDRO RAMOS BRITO, CPF 128.596.802-68, FAUSTINO ANTONIO GONÇALVES
NETO, CPF 052.206.964-91, ANTONIO DOS REIS GOMES, CPF 586.323.602-72, PEDRO VIRGOLINO
DE FREITAS BAÍA, CPF 045.535.862-15, e JAIR MOREIRA DA PAZ, CPF 092.463.202-04, impetraram
mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente do Instituto de Gestão
Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV. 2 - Os impetrantes relatam e argumentam, em síntese, o
seguinte: - são inativos da Polícia Militar do Pará, são estatutários regulamentados pela Lei Estadual nº
5.251/85, dentre outras legislações estaduais específicas; - o abono salarial foi parcela criada pelo Estado
do Pará, via Decreto Estadual nº 2.209, de 03/07/1997, o qual tinha como principal função o reajuste dos
vencimentos dos militares sem, no entanto, conceder o devido aumento no soldo, sem estabelecer a
incorporação devida; - tal artifício foi seguidas vezes reutilizado por sucessivos decretos estaduais que
atualizaram os valores do abono e adequaram o seu pagamento de acordo com a graduação do militar;
restou concretizado o aspecto permanente da parcela aludida; - o presente mandado de segurança tem
por objeto buscar ordem judicial para que o impetrado proceda com a equiparação do pagamento da
parcela suprimida, bem como seja efetiva a incorporação definitiva da parcela aos vencimentos dos
impetrantes. 3 - Os impetrantes, instruindo a petição inicial com os documentos de fls. 20/153, requereram
a concessão da segurança, com pedido de medida liminar, para decretar a incorporação definitiva do
abono salarial à remuneração dos autores, conforme discriminado na petição inicial. 4 - Por decisão
proferida em 16/03/2011, foi deferida a liminar, para determinar que a autoridade impetrada equipare
imediatamente o abono salarial dos impetrantes em relação ao concedido aos militares da ativa,
observadas as peculiaridades do cargo de cada um dos impetrantes (fls. 161/162). 5 - A autoridade
impetrada prestou informações, argumentando, em síntese, o seguinte: decadência do mandado de
segurança; prescrição do fundo do direito para inclusão do abono; pedido juridicamente impossível inépcia da inicial; ilegitimidade passiva do IGEPREV; necessidade do Estado compor a lide como