TJPA 03/02/2020 - Pág. 2257 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6829/2020 - Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2020
PROCESSO:
00096725520178140136
PROCESSO
ANTIGO:
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: A. A. C.
REQUERENTE: J. V. S.
MENOR: M. O.
REQUERIDO: R. O. F.
Representante(s):
OAB 19912-B - ANTONIA VANDERLY DA SILVA CASTRO (ADVOGADO) ATO ORDINATÓRIO
2257
---
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o retorno do mandado.
PUBLIQUE-SE Cana¿ dos Carajás, ____/____/____.
Iorrane Augusto de O Silva
Diretor de Secretaria
Provimento 006/2009- CJCI
PROCESSO:
00117311620178140136
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ADOLESCENTE: N. O. C.
VITIMA: Z. A. C. DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para que tome ciência da
devoluç¿o da carta precatória às 66/69 e requeira o que entender necessário. Cumpra-se.
Cana¿ dos Carajás, 27 de janeiro de 2020
DANILO ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
00308278220158140040
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---VITIMA: A. C. S. S.
AUTORIDADE POLICIAL: D. P. C. A. C. C. A.
INFRATOR: P. J. S. S. DESPACHO Foi determinada a realizaç¿o de atendimento psicossocial pela equipe
técnica do CREAS ao adolescente P. J. D. S. S. (fl.36). Na mesma ocasi¿o, foi determinada a intimaç¿o
do adolescente e de seus representantes legais no endereço informado à fl. 36. No entanto, conforme
certificado à fl. 41, n¿o foi possível intimá-los, tendo em vista o paradeiro desconhecido. Até o momento
n¿o houve juntada do relatório técnico, mas, diante da informaç¿o contida na certid¿o de fl. 41, determino
a remessa dos autos ao Ministério Público para que indique nos autos o endereço atualizado do
adolescente ou requeira o que entender necessário. Após, conclusos para deliberaç¿o.
Cumpra-se. Cana¿ dos Carajás, 20 de janeiro de 2020
Leandro Vicenzo Silva Consentino Juiz de Direito
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Cana¿ dos Carajás
PROCESSO:
07216354320168140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---SOCIO-EDUCANDO: J. D. S. B.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇ¿O DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇ¿O aplicada a
JOSÉ DIMAS SILVA BRITO, nascido em 14/03/2000 (19 anos). Consta nos autos que o socioeducando
iniciou o cumprimento da medida no CIAM/Marabá, sendo posteriormente encaminhado para o CIJAM
(Centro de Internaç¿o de Jovem Adulto Masculino) de Ananindeua, de onde empreendeu fuga por duas
vezes em 2017.O adolescente foi apreendido nesta urbe em 14/11/2018, e encaminhado novamente para