TJPA 10/02/2020 - Pág. 462 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6834/2020 - Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
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MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: EDUARDA LARISSA CONCEICAO
GOMES Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: ELIELSON DE SA GOMES Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA
MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: ELUANI ADALIA BRITO DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: ERICLEY MARTINS GOMES Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA
MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: ERIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
GOMES Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: MARCOS FELIPE DA SILVA MIRANDA Participação: ADVOGADO Nome: WILLER
DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: GILBERTO LUIS MIRANDA
POTHER Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: JOAO DA ROCHA JESUS Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA
MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
CARDOSO Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA
Participação: RECLAMANTE Nome: LUCIANE TEIXEIRA MOURA Participação: ADVOGADO Nome:
WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: RAIMUNDO
EDILSON DA SILVA OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB:
22606/PA Participação: RECLAMANTE Nome: SHEILA CRISTINA GOMES JESUS Participação:
ADVOGADO Nome: WILLER DA SILVA MONTEIRO OAB: 22606/PA Participação: RECLAMADO Nome:
UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGISTICA LTDA Participação: RECLAMADO Nome: BELNAVE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - ME Participação: RECLAMADO Nome: PALOS PARA LOCACOES
E SERVICOS MECANICOS LTDA - ME Participação: RECLAMADO Nome: ABRAHAO CANDIDO DA
SILVAPROCESSO Nº: 0868852-85.2019.8.14.0301SENTENÇAA petição de ID. 14700168 contém
manifestação dos Autores, no sentido dedesistir da ação, em razão desta versar sobre imóveis localizados
no Distrito de Icoaraci/PA.Dessa feita, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID. 14700168),
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c §5º do mesmo
artigo, da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e Enunciado 90 do FONAJE.P. R. I.Após, arquivem-se estes
autos.Belém (PA), 08 de janeiro de 2020. ASSINADO DIGITALMENTE
Número do processo: 0867787-55.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: DAYSE
FERNANDA PAIVA COSTA Participação: ADVOGADO Nome: SAUL FALCAO BEMERGUY OAB:
15812/PA Participação: ADVOGADO Nome: RAQUEL DINIZ BARBOSA OAB: 26748/PA Participação:
RECLAMADO Nome: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO: 0867787-55.2019.8.14.0301RECLAMANTE: DAYSE FERNANDA PAIVA
COSTARECLAMADO: INSTITUTO TECNICO E PROFISSIONAL DO PARA LTDA - ME CERTIDÃO
Considerando o AR anexo, onde consta a informação "MUDOU-SE", de ordem deste juízo a parte autora
será intimada a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob
pena de extinção do processo. O referido é verdade e dou fé. Belém-PA, 6 de fevereiro de
2020.SECRETARIA7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Número do processo: 0819549-05.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: JESSICA
TRINDADE LEAO Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALVES OAB:
4767 Participação: EXECUTADO Nome: MARCOS JOSE TEIXEIRA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉMAv. Alcindo Cacela, 287,
UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902Processo: 081954905.2019.8.14.0301Reclamante: JESSICA TRINDADE LEAOReclamado: MARCOS JOSE TEIXEIRA DE
SOUZA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que, em virtude do insucesso em penhorar e
avaliar bens do Executado, ID 14647783, promovo a intimação do Exequente, via PJE e DJE, para indicar
bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, ou requerer o que de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95.O referido é verdade e
dou fé.Belém/PA,7 de fevereiro de 2020.SECRETARIA7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
BELÉM Destinatário: JESSICA TRINDADE LEAO