TJPA 11/02/2020 - Pág. 1036 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
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MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO:
00029645120188140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020
DENUNCIADO:JORGE ANTONIO MORAES DA SILVA VITIMA:L. S. N. T. . R.H. 01. Cite-se o acusado
por edital, no prazo legal. 02. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para
que lhe seja oportunizado manifestar-se. 03. Após, conclusos. Icoaraci/PA, 4 de fevereiro de 2020 Claudia
Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA PROCESSO:
00029842420188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 05/02/2020
DENUNCIADO:ERIKA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO DENUNCIADO:HELDER GUIMARAES
RIBEIRO VITIMA:W. J. M. B. Representante(s): JACIREMA DE SOUZA DE MATOS (REP LEGAL)
MENOR:V. M. I. . ãProcesso nº 0002984-24.2018.8.14.0401 Ré: ERIKA CRISTINA SANTOS
NASCIMENTO, brasileira, natural de Belém/PA, nascida em 20/10/1997, RG 7595343 SSP/PA, filha de Lia
Sandra Figueiredo dos Santos e de Ernesto Mauro Oliveira do Nascimento, residente na Rua São Vicente
de Paulas Estivas, nº 22, Agulha, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CEP 66811-360. Réu: HELDER
GUIMARÃES RIBEIRO, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 04/06/1973, RG 2365950 SSP/PA,
filho de Zelia Guimarães Ribeiro e de Adamor Lobato Ribeiro, residente no Conjunto Satélite, WE 13, nº
346, Coqueiro, Belém/PA, CEP 66820-673. Incidência Penal: art. 243 da Lei nº 8.069/1990.
DECISÃO/MANDADO Trata-se da delação do crime de vender/fornecer bebida alcoólica ou outras
substâncias que possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes,
supostamente, praticada pelos acusados acima qualificados contra a vítima W. J. M. B, em 02/02/2018. O
evento delitivo é de competência desta vara. A narrativa dos fatos está descrita de modo coerente com a
imputação atribuída aos réus. Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA EM TODAS OS TERMOS, por estar
em consonância com o art. 41, do CPP e, por ora, não existir fundamentos suficientes para sua rejeição
liminar. Em consequência, determino a citação dos denunciados para responder à acusação por
advogado, por escrito, em 10 dias. Se os réus não apresentarem resposta ou não constituir advogado, fica
desde logo nomeado o Defensor (a) Público (a) para intervir no feito. Nessa hipótese, o profissional deverá
ter vista dos autos para deduzir sua manifestação, em 10 dias. Caso a ré constitua advogado e,
transcorrido o prazo, este não apresente a defesa, a Secretária Judicial deverá providenciar sua
notificação, mediante publicação no Diário da Justiça. Em não sendo localizado a ré no endereço indicado
nos autos, vista ao MP e, sendo indicado novo endereço, providencie-se nova citação. Caso negativo,
providencie-se a citação por edital da acusada. A Secretaria Judicial deverá: 1) expedir os mandados e
ofícios necessários; 2) inserir as informações de praxe nos bancos de dados; 3) juntar as certidões de
antecedentes; 4) juntos os laudos disponíveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de
acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento n° 011/2009 da CJRMB. Após, retornem
conclusos. Cumpra-se. Icoaraci (PA), 05 de fevereiro de 2020. CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00031017820178140941
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA
MOREIRA FAVACHO A??o: Procedimento Comum em: 05/02/2020 DENUNCIADO:JOSE MARCOS DO
ESPIRITO SANTO VITIMA:L. F. S. . DECISÃO 01. Indefiro o pedido de citação por edital do Ministério
Público, tendo em vista que há novo endereço do acusado, extraído do SIEL-TRE/PA, conforme juntado à
fl. 11. Assim, determino que seja expedida carta precatória para citação do acusado no endereço referido
02. Restando infrutífera a citação, determino que seja o acusado citado por edital, nos termos do art. 361
do CPP. Cumpra-se. Icoaraci/PA, 04 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de
Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00031573720168140201 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA
FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 VITIMA:K. C. L.
DENUNCIADO:GLEIDSON TEIXEIRA. R.H. 01. Cite-se o acusado por edital, no prazo legal. 02. Decorrido
o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para que lhe seja oportunizado manifestar-se.
03. Após, conclusos. Icoaraci/PA, 4 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito
Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA PROCESSO: 00031720620168140201 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA
FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 VITIMA:C. M. S. K.
DENUNCIADO:LEANDRO DA SILVA KIZAN. R.H. 01. Cite-se o acusado por edital, no prazo legal. 02.
Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para que lhe seja oportunizado
manifestar-se. 03. Após, conclusos. Icoaraci/PA, 4 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA PROCESSO: 00031747320168140201
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA