TJPA 21/02/2020 - Pág. 2242 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6843/2020 - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
2242
REQUERIDO:EXPRESSO GUANABARA SA Representante(s): OAB 15783 - NELSON BRUNO DE REGO
VALENCA (ADVOGADO) OAB 23495 - MARCIO RAFAEL GAZZINEO (ADVOGADO) OAB 19976 DANIEL CIDRAO FROTA (ADVOGADO) . Processo nº 0004110-31.2017.8.14.0018 DESPACHO Vistos.
Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 150/152. Considerando o trânsito em julgado, não havendo
outros requerimentos, arquive-se. Curionópolis/PA, 11 de fevereiro de 2020. JULIANA LIMA SOUTO
AUGUSTO juíza de direito PROCESSO: 00064521520178140018 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAILANE PEREIRA MACIEL DE CARVALHO
A??o: Procedimento Sumário em: 12/02/2020 REQUERENTE:GUGIGUI MOVEIS EIRELI LTDA ME
Representante(s): OAB 5021 - CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS (ADVOGADO)
REQUERENTE:SIMONAL HAMILTON ROSA Representante(s): OAB 5021 - CARLOS ALBERTO SILVA
VASCONCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:DANIEL DA SILVA ALENCAR. ãCARTA DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO n.º 38/2020-CIV PROCESSO: 000.6452.15.2017.8.14.0018- AÇÃO DE COBRANÇA.
Requerente: GUGIGUI MÓVEIS EIRELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na
Rua Tucupi nº 40, Centro, por seu Gerente, SIMONAL HAMILTON ROSA, Curionópolis-PA. Fone (94)
99130-0976. Requerido: DANIEL DA SILVA ALENCAR, brasileiro, solteiro, comerciante, com endereço na
Avenida Minas Gerais nº 166, Centro, Curionópolis-PA. Ao Senhor: DANIEL DA SILVA ALENCAR FICA V.
Sª. INTIMADO para tomar conhecimento da R. Sentença prolatada às fls. 29, a qual segue em anexo.
Expedi este mandado por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca de
Curionópolis-PA Dr. Thiago Vinicius de Melo Quedas. devendo ser cumprido via (carta). Curionópolis/PA,
12 de fevereiro de 2020. Eu...................Gildasio Mendes Borges, digitei e assinei. Railane Pereira Maciel
de Carvalho Diretora de Secretaria Provimentos: 006/09¿CJCI; 006/06-CJRMB art.1º § 3º PROCESSO:
00068257520198140018 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/02/2020
VITIMA:O. E. DENUNCIADO:EDILSON DE SOUSA BARROS Representante(s): OAB 20586 FERNANDO PATROCINIO SILVA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. TERMO DE AUDIENCIA Processo 0006825-75.2019.8.14.0018 Promotor de Justiça JOSIEL
GOMES DA SILVA Denunciado EDILSON DE SOUSA BARROS Advogados FERNANDO PATROCÍNIO
SILVA OAB/PA 20.586 DIORGENES MENEZES SERRÃO, OAB/PA 22.695 Juíza de Direito JULIANA
LIMA SOUTO AUGUSTO Data / Horário 12/02/20 ? 09H00 PREGÃO: Aberta a audiência de instrução e
julgamento, presentes o MM. Juiz de Direito Dr. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO, o representante do
Ministério Público Dr. JOSIEL GOMES DA SILVA, o réu EDILSON DE SOUSA BARROS e o advogado Dr.
FERNANDO PATROCÍNIO SILVA, OAB/PA 20.586 e DIORGENES MENEZES SERRÃO, OAB/PA 22.695.
Presentes ainda, as testemunhas: José Ribamar Gomes Ferreira, João Felipe De Jesus Fernandes e Edna
Pereira da Silva. Ausente a testemunha Josafá Vieira Costa (férias) e Daniel Alves Gomes Silva.
OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, o MM. Juiz determinou a retirada das algemas do
acusado. Deferiu a condução coercitiva da testemunha Daniel Alves Gomes Silva, no qual foi solicitado
auxílio da Polícia Civil. Passou-se à tomada do depoimento das testemunhas acima nominadas (mídia em
anexo). A condução coercitiva restou infrutífera, por não localização da testemunha Daniel Alves Gomes
Silva (certidão anexa). Dada a palavra ao Ministério Público, se manifestou da seguinte forma: (mídia em
anexo). Dada a palavra ao advogado de defesa, manifestou-se da seguinte forma: (mídia em anexo). O
Ministério Público desiste da oitiva das testemunhas Josafá Vieira Costa e Daniel Alves Gomes Silva. Em
seguida, passou-se ao interrogatório do denunciado EDILSON DE SOUSA BARROS (mídia em anexo).
Alegações finais Ministério Público: (mídia em anexo); Alegações finais Defesa: (mídia em anexo).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01- Nomeio o servidor Gildasio Mendes Borges, como oficial ?ad hoc?,
para proceder a condução coercitiva da testemunha Daniel Alves Gomes Silva. 02- Mantenham-se os
autos conclusos para decisão/senteça. Expeça-se o necessário. Ciência a Defensoria Pública. Dou a
presente por publicada e as partes por intimadas. NADA MAIS havendo, encerrou-se está audiência, cujo
termo foi lavrado, e após lido e achado conforme vai assinado. Eu, _______________ Anderson Torres de
Sousa,
Assessor
Judiciário,
o
digitei.
MMª.
JUÍZA:
__________________________________________________ PROMOTOR DE
JUSTIÇA______________________________________
ADVOGADO
_________________________________________________ ADVOGADO
_________________________________________________ RÉU_________________ PROCESSO:
00000013720188140018 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO A??o: Auto de Prisão em Flagrante em: 13/02/2020 VITIMA:A. M. S.
DENUNCIADO:KALL MARX LIMA LEITE AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
Processo nº 0000001-37.2018.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Ausente qualquer das
hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, designo audiência de instrução e