TJPA 27/02/2020 - Pág. 1740 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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RESENHA: 20/02/2020 A 20/02/2020 - GABINETE DA VARA UNICA DE JACUNDA - VARA: VARA
UNICA DE JACUNDA PROCESSO: 00004764720108140026 PROCESSO ANTIGO: 201010003270
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Procedimento Comum Cível
em: 20/02/2020 REQUERIDO:MARLON PORTO CHAGAS REPRESENTANTE:ALCIRAN SOUZA
FREITAS JUNIOR REQUERIDO:M P C COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES REQUERIDO:MARCELO
PORTO CHAGAS REQUERENTE:BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): OAB 15674-A - KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) . ÍDESPACHO Vistos, I. Defiro o pedido de fl. 58, devendo a
Secretaria providenciar as anotações necessárias junto ao Sistema Libra para habilitação dos advogados
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PA 21.148-A) e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PA
21.078-A), devendo toda e qualquer comunicação processual para o requerente ser direcionada
exclusivamente em nome dos aludidos patronos. II. Compulsando os autos, verifico que somente a
requerida M. P. C. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA fora devidamente citada, conforme certidão
de fl. 56. III. CITEM-SE os requeridos MARCELLO PORTO CHAGAS e MARLON PORTO CHAGAS, para
apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos
do art. 344 do CPC, podendo alegar as preliminares de mérito prevista no art. 337 do CPC. IV. Após, caso
os requeridos aleguem na contestação alguma preliminar do art. 337 do CPC, tal como a incompetência
territorial, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntar algum documento, intime-se
o autor na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou
manifestar-se sobre o documento. V. Em seguida, com ou sem resposta, voltem os autos concluso para a
fase de providências preliminares ou julgamento conforme o estado do processo. VI. Servirá este
Despacho, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento nº
005/2005-CRMB e do provimento nº 003/2009 ¿ CJRMB. VII. Cumpra-se. Jacundá/PA, 20 de Fevereiro de
2020. Jun Kubota Juiz de Direito PROCESSO: 00014273620138140026 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Embargos à Execução em:
20/02/2020 EMBARGADO:ROBERTO SINIBALDI BASILIO Representante(s): OAB 10613 - ITAMAR
GONCALVES CAIXETA (ADVOGADO) EMBARGANTE:MARCELO PORTO CHAGAS Representante(s):
OAB 16125 - PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) EMBARGANTE:ALCIENE RODRIGUES
PORTO Representante(s): OAB 16125 - PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) . PROCESSO
Nº 0001427-36.2013.8.14.0026 DESPACHO 1. Recebo os embargos do devedor sem efeito suspensivo
nos termos do artigo 919, do CPC; 2. Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920, I, do CPC); 3. Certifique-se nos autos da ação de execução o
ajuizamento e o recebimento dos embargos, sem efeito suspensivo; 4. Com ou sem manifestação,
certifique-se e tornem os autos conclusos. P.R.I.Cumpra-se. Jacundá-PA, 19 de fevereiro de 2020. JUN
KUBOTA Juiz de Direito PROCESSO: 00063388120198140026 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JUN KUBOTA A??o: Procedimento do Juizado
Especial Cível em: 20/02/2020 REQUERENTE:SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA Representante(s): OAB
21773 - JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETICAS
DO PARA SA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
JACUNDÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 (vinte)
dias do mês de FEVEREIRO de 2020, nesta Comarca de Jacundá, Estado do Pará, no prédio do Fórum,
presente o Juiz de Direito JUN KUBOTA, feito o pregão de praxe, verificou-se o seguinte: 1) PRESENTES:
a) Requerente: SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA, acompanhado da advogada Dr.ª JESSICA OLIVEIRA VAZ,
OAB/PA, 21.773, juntada das faturas subsequentes as que foram determinadas a suspensão, qual seja,
meses 05/06, 09 a 11 do ano de 2019, o que foi deferido. b) Requerido: CELPA - Centrais Elétricas do
Pará- representada pelo preposto MARCOS ANTONIO ALVES PORTILHO, CPF n.º 045.743.552-63,
acompanhado da advogada Dr.ª DYELLE BARBOSA MOTA, OAB/PA nº 26.414, o qual requer a juntada
de contestação, carta Preposto, substabelecimento e demais documentos, que foi deferido. Aberta a
audiência presente a requerente e o requerido, na pessoa da preposta, não houve acordo entre as partes.
A PARTE REQUERIDA FEZ A SEGUINTE PROPOSTA DE ACORDO. A reforma da fatura referentes ao
mês 06/2018, retirando o acumulo de consumo. A reforma da fatura de 05/2017, para a média de 327
KWK, diante da ausência de documentos que amparem o procedimento administrativo. A ADVOGADA DO
REQUERENTE ASSIM SE MANIFESTA: Recusa os termos da proposta ora apresentada, e ratifica os
termos da inicial. Requerendo, nesta oportunidade, o aditamento da inicial para a inclusão das faturas do
mês 08/19, no valor de R$ 247,36 e mês 09/2019, para R$ 272,00, que tampem encontra-se com valores
desarrazoados. A REQUERIDA POR SUA ADVOGADA, FAZ SUA CONTESTÇÃO ORAL: Na
oportunidade a reclamada impugna a documentação acostada nos autos, do extrato financeiro referente o