TJPA 27/02/2020 - Pág. 969 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUÉRITOS POLICIAIS
Processo nº 0001862-05.2020.8.14.0401
Habeas Corpus
Impetrante: Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro-OAB/PA 16682
Paciente: Eduarda de Nazaré Pena Graim
R.H.
A advogada Cádna Fernanda Formigosa Pinheiro impetrou a presente ordem de ¿HABEAS CORPUS
PREVENTIVO com pedido de LIMINAR¿, em favor da nacional Eduarda de Nazaré Pena Graim,
nomeando como autoridade coatora o DPC Alexandre Rebelo Clos ¿ lotado na Diretoria Estadual de
Combate à Corrupç¿o ¿ DECOR (Avenida Governador Magalh¿es Barata, nº 209. Bloco A. Bairro:
Nazaré - Belém - Pará. CEP: 66040-170).
Em apertada síntese, alega a impetrante que a paciente está sendo investigado pela indigitada autoridade
coatora nos autos de inquérito policial de nº 00323/2019.100015-8, sob a suspeita de, em circunstância
ainda n¿o devidamente apuradas, participar da exploraç¿o de jogos de azar e lavagem de dinheiro.
Aduziu ainda, que no dia 17 de dezembro de 2019, a ora paciente teve deferido por este Juízo - Mandado
de Busca e Apreens¿o ¿ em desfavor de seu endereço comercial, onde a autoridade policial além de
apreender materiais eletrônicos, documentos e valores, também apreendeu os celulares de todas as
pessoas que ali se encontravam.
Após, em 27 de dezembro de 2019, o nacional Anderson Franco Palheta teria sido surpreendido pelo
cumprimento de outro mandado de busca e apreens¿o, agora em seu imóvel residencial.
Arguiu ainda, que a paciente é casada, tem uma filha menor de idade que é totalmente dependente de
seus cuidados, bem como, cuida e zela por seu sobrinho desde a morte do pai deste, sendo arrimo de
família.
Por fim, preceitua que a paciente está imbuída do receio de sofrer coaç¿o ilegal e arbitrária em sua
liberdade locomotiva, bem como nos direitos que a Constituiç¿o Federal lhe assegura, visto que, até
ent¿o, n¿o se teve uma resoluç¿o definitiva acerca da referida investigaç¿o, trazendo assim uma total
insegurança quanto aos fatos em curso.
Instada a se manifestar, a autoridade apontada como coatora apresentou informaç¿es através do ofício nº
02/2020/FTCC/PC/PA, informando que os bens apreendidos foram decorrentes da deflagraç¿o da
operaç¿o ¿black jack¿, que visa a apuraç¿o da contravenç¿o penal da exploraç¿o do jogo do bicho (art.
58 da lei nº 3.688/41), crime de associaç¿o criminosa e outros correlatos.
A autoridade policial afirmou ainda, que por meio de depoimentos constatou que a paciente Eduarda de
Nazaré Pena Graim, seria a responsável pela exploraç¿o do jogo do bicho da banca denominada
¿Bonanza¿.
Ressalvou ainda, que houve a utilizaç¿o de força moderada para adentrar ao imóvel, uma vez que n¿o
havia ninguém no local para conceder acesso ao local.
Por fim, arguiu que a investigaç¿o devido a sua complexidade continua com as suas diligências em