TJPA 04/03/2020 - Pág. 1999 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020
1999
RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com
fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do feito.
Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA, 27 de
fevereiro de 2020. ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Brasil Novo
respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2020 recebi
os presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista
Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00072664320188140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Pedido de
Prisão Temporária em: 02/03/2020 DENUNCIADO:ANTONIO BISPO DA SILVA Representante(s): OAB
26166 - ISRAEL JULIO MENEZES DE PAULA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTEERIO PUBLICO
ESTADUAL VITIMA:G. M. S. . PROCESSO Nº 00072664320188140066 RÉU: ANTONIO BISPO DA
SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. CERTIFIQUE-SE quanto à não interposição de recurso pelo
Ministério Público. 2. Tendo em vista a manifestação do réu quanto ao interesse em recorrer, fl.165,
encaminhe-se os autos à Defensoria Pública de Belém para apresentar o respectivo Recurso de Apelação,
ante a ausência de Defensor Público nesta Comarca. 3. Após, vista ao Ministério Público para apresentar
Contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal. 4. Findo o prazo acima, com ou sem razões,
remetam-se os autos à instância superior com nossas homenagens de estilo (art.601, CPP). Uruará, 27 de
fevereiro de 2020. ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Brasil Novo
respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2020 recebi
os presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista
Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00088707320178140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Execução
Contra a Fazenda Pública em: 02/03/2020 REQUERENTE:JURANDIR PEREIRA BRAGANCA
Representante(s): OAB 9518-A - JURANDIR PEREIRA BRAGANCA (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE PLACAS. CERTIDÃO Certifico que a manifestação do
requerente/exequente é tempestiva. Uruará - PA, 02 de março de 2020. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO
Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Em seguida faço conclusos, estes autos ao Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ
MONTEIRO GOMES - Juiz de Direito de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, respondendo pela
Comarca de Uruará, do que para constar fiz este termo. Eu, ___________, Manoel Cândido Ribeiro Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e conclui em ______/______/2020. PROCESSO:
01477233320158140066 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Procedimento Comum Cível em: 02/03/2020
REQUERENTE:JUNILENE BARBOSA DA SILVA MAIBERG Representante(s): OAB 10546-B - ADRIANA
APARECIDA VARGAS DEZAN (ADVOGADO) REQUERIDO:WELLISSON EVANGELISTA DOS SANTOS
Representante(s): OAB 20360 - FERNANDA ALMEIDA DE ANDRADE NASCIMENTO (ADVOGADO) .
CERTIDÃO Certifico que a manifestação, quanto a produção de provas da autora é tempestiva. Certifico
que o requerido apresentou documentos, requerendo em sua declaração, que seja nomeado um defensor
dativo, por não ter condições de arcar com honorários advocatícios. Uruará - PA, 02 de março de 2020.
MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Em seguida faço conclusos, estes
autos ao Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES - Juiz de Direito de Direito Titular da Comarca de
Medicilândia, respondendo pela Comarca de Uruará, do que para constar fiz este termo. Eu,
___________, Manoel Cândido Ribeiro - Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e conclui em
______/______/2020. PROCESSO: 00000929520098140066 PROCESSO ANTIGO: 200910000625
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Execução de
Título Judicial em: 03/03/2020 REQUERENTE:BANCO FINASA SA Representante(s): OAB 13536-A CELSO MARCON (ADVOGADO) REQUERIDO:GERSON LUIZ SCALABRIN. ATO ORDINATÓRIO
Processo n. 0000092-95.2009.8.14.0066 Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução
Exequente: BANCO FINASA S/A ( formulou pedido de desistência da ação). Advogado: Dr. CELSO
MARCON (OAB/PA n.13.536-A) Executado: GERSON LUIZ SCALABRIN Nos termos das disposições
contidas no Provimento 006/2009-CJRM do TJE-PA c/c com a Ordem de Serviço de nº 003/2009, intimese a parte exequente, para que efetue o pagamento das custas finais, correspondente ao boleto n.
2020050132, no valor de R$ 300,64, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito e inscrição em Dívida Ativa. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico. Uruará/PA,
03 de março de 2020. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria Provimento 006/2009-CJCI
PROCESSO:
00005217620208140066
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/03/2020 VITIMA:M. S. DENUNCIADO:DACIO RODRIGUES LOBO