TJPA 05/03/2020 - Pág. 2235 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020
2235
COMARCA DE RIO MARIA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE RIO MARIA
Número do processo: 0800500-61.2019.8.14.0047 Participação: REQUERENTE Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI) Participação: REQUERENTE
Nome: MARCOS DIONE LOPES DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome: GRACIELE
ALEXANDRINA SOUZATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA
DE RIO MARIA PROCESSO: 0800500-61.2019.8.14.0047CLASSE JUDICIAL: HOMOLOGAÇÃO DE
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)ASSUNTO: [Fixação]REQUERENTE: PARA MINISTERIO PUBLICO
- CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI)REQUERENTE: MARCOS DIONE LOPES DA SILVA e
GRACIELE ALEXANDRINA SOUZAVistos,SENTENÇAMARCOS DIONE LOPES DA SILVA e GRACIELE
ALEXANDRINA SOUZA,qualificados, requereram a homologação de acordo extrajudicial constante do Id.
13931719.RELATO.DECIDO.Considero que o acordo atende satisfatoriamente as partes, encerra o litígio
mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.Diz o
artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil:?art. 487 ? Haverá resolução de mérito quando o
juiz:............................................................III ? homologar:............................................................b) a
transação?............................................................No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do
pedido e homologação por este juízo.ISTO POSTO, com fundamento na norma do art. 487, III, b, do CPC,
homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados, constante doId. 13931719, parte
integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.Sem custas, face os benefícios da
gratuidade da justiça que ora concedo.P.R.I.C.Transitada em julgado, arquivem-se.Rio Maria/PA, 20 de
fevereiro de 2020.FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIOJuíza de Direito Designada
Número do processo: 0800505-83.2019.8.14.0047 Participação: REQUERENTE Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI) Participação: REQUERIDO Nome:
BRUNO CESAR GOMES DE ALMEIDA Participação: REQUERIDO Nome: ROSILENE RODRIGUES DA
SILVA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 080050583.2019.8.14.0047CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)ASSUNTO:
[Oferta]REQUERENTE: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA
LEI)REQUERENTES: BRUNO CESAR GOMES DE ALMEIDA e ROSILENE RODRIGUES DA
SILVAVistos,SENTENÇABRUNO CESAR GOMES DE ALMEIDA E ROSILENE RODRIGUES DA
SILVA,qualificados, requereram a homologação de acordo extrajudicial constante do Id
13799673.RELATO.DECIDO.Considero que o acordo atende satisfatoriamente as partes, encerra o litígio
mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.Diz o
artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil:?art. 487 ? Haverá resolução de mérito quando o
juiz:............................................................III ? homologar:............................................................b) a
transação?............................................................ No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do
pedido e homologação por este juízo.ISTO POSTO, com fundamento na norma do art. 487, III, b, do CPC,
homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados, constante do Id 13799673, parte
integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.Sem custas, face os benefícios da
gratuidade da justiça que ora concedo.P.R.I.C.Transitada em julgado, arquivem-se.Rio Maria/PA, 20 de
fevereiro de 2020.FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIOJuíza de Direito Designada
Número do processo: 0800504-98.2019.8.14.0047 Participação: REQUERENTE Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI) Participação: REQUERENTE
Nome: GERCILEI FERNANDES DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome: RAFAELA BARROS DOS
SANTOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA
PROCESSO: 0800504-98.2019.8.14.0047CLASSE JUDICIAL: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL (112)ASSUNTO: [Fixação]REQUERENTE: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: