TJPA 10/03/2020 - Pág. 1312 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6852/2020 - Terça-feira, 10 de Março de 2020
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Representante(s): OAB 11408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 AMANDA CRISTINA FERREIRA (ADVOGADO) INTERESSADO:MARIA APARECIDA COSTA
Representante(s): OAB 11408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 AMANDA CRISTINA FERREIRA (ADVOGADO) HERDEIRO:NEY MURICY VALENTE Representante(s):
OAB 11408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA
FERREIRA (ADVOGADO) INTERESSADO:FRANCILENE RODRIGUES VALENTE Representante(s):
OAB 11408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA
FERREIRA (ADVOGADO) HERDEIRO:SUELY VALENTE JADJISKI Representante(s): OAB 11408 ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA FERREIRA
(ADVOGADO) INTERESSADO:GIAN CARLO JADJISKI Representante(s): OAB 11408 - ABSOLON
MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA FERREIRA
(ADVOGADO) HERDEIRO:CREUZA VALENTE LOBATO Representante(s): OAB 11408 - ABSOLON
MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA FERREIRA
(ADVOGADO) INTERESSADO:FRANCISCO DA CONCEICAO RODRIGUES LOBATO Representante(s):
OAB 11408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS (ADVOGADO) OAB 18504 - AMANDA CRISTINA
FERREIRA (ADVOGADO) INTERESSADO:A FAZENDA NACIONAL INTERESSADO:A FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL INTERESSADO:MUNICIPIO DE MARABA - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
HERDEIRO:EDGLEUMA ALCANTARA VALENTE Representante(s): OAB 8898 - ADONIS JOAO
PEREIRA MOURA (ADVOGADO) OAB 22240 - THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA DE
ALBUQUERQUE (ADVOGADO) HERDEIRO:EDSON ALCANTARA VALENTE Representante(s): OAB
8898 - ADONIS JOAO PEREIRA MOURA (ADVOGADO) OAB 22240 - THAIS CRISTINA ALVES
PAMPLONA DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n. 0003566-76.2018.8.14.0028 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Inventariante: AMÉLIA MURICI VALENTE Inventariado: JOSÉ SOARES
VALENTE S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário proposta por AMÉLIA MURICI VALENTE em
decorrência dos bens deixados pelo de cujus JOSÉ SOARES VALENTE. A requerente foi nomeada
inventariante. Os autos seguiram seu curso normal, com a consequente homologação pelo Juízo da
partilha amigável formulada pelas partes. Posteriormente à partilha, as partes, juntamente com a Prefeitura
Municipal de Marabá, peticionaram nos autos, requerendo a homologação de acordo realizado nos autos
do Precatório nº. 013/2014, que se encontra juntado à folha 215, vindo-me conclusos. É o breve relatório.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem
imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200
do Código de Processo Civil (CPC). In casu, verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal,
ao passo que as partes são capazes, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanados. ISTO
POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo proposto nos autos à
folha 215, para que surta seus efeitos na forma da lei e, por conseguinte, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra ¿b¿, do CPC. Oficie-se a
Coordenadoria de Precatórios, informando sobre a homologação do acordo relativo ao crédito devido no
Precatório nº 024/2017 (folha 437). Envie cópia da petição acostada às folhas 429/430. Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Marabá, 05 de março de 2020.
AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO Rodovia Transamazônica, s/n, Fórum Juiz José Elias
Monteiro Lopes, bairro Amapá, CEP: 68502-290