TJPA 16/03/2020 - Pág. 1673 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020
SENTENÇA - DOC: 20200051456327
pena do art. 40, V, da Lei 11.343/2006, devendo ser aumentada a pena em 1/6 (um sexto),
razão pela qual TORNO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 27 (VINTE E
SETE DIAS) DE RECLUSÃO E 607 DIAS MULTA.
Ausentes elementos seguros sobre a capacidade econômica do(a)(s) acusado(a)(s), fixo o
valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme art. 49,
§1º, do Código Penal.
Fixo o regime inicial SEMIABERTO de cumprimento de pena, em observância ao art. 33,
§2º, alíneas, b, do CP, porquanto se trata de acusado(a) primário(a) cuja pena inicial de
cumprimento fora fixada acima de 4 anos de reclusão, sendo as circunstâncias judiciais, na
maioria, favoráveis, sendo-lhe desfavorável a natureza e quantidade da droga (art. 33, §3º,
do CP).
Quanto ao disposto no art. 387, §2º, do CPP, no caso dos autos, mesmo levando-se em
consideração o período de prisão provisória, o(a)(s) acusado(a)(s) não permaneceu(ram)
preso(a)(s) por período igual ou superior a 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, consoante
art. 2º, §2º, da Lei 8.072/1990, não preenchendo sequer o requisito objetivo para progressão,
de modo que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para o início de cumprimento
da reprimenda.
O(a)(s) acusado(a)(s) não preenche(m) os requisitos do art. 44, do CP, uma vez que a pena
ultrapassa o limite de 4 anos, além da presença de circunstância judicial desfavorável,
mormente a natureza e quantidade da droga, não indicam que a substituição seja suficiente,
razões pelas quais incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direito.
Também em razão do quantum da sanção e ante a presença de circunstância judicial
desfavorável (natureza e quantidade da droga), o(a)(s) acusado(a)(s) não preenche(m) os
requisitos do art. 77, do Código Penal, de forma que não se deve promover a suspensão
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