TJPA 16/03/2020 - Pág. 947 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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MULTICARTEIRA Representante(s): OAB 89774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (ADVOGADO) .
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA
DE ANANINDEUA Processo nº 0004279-77.2009.8.14.0006 DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO os pedidos
de fls. 96, face a ausência de comprovação quanto ao esgotamento de diligências anteriores por parte do
exequente no sentido de obter informações acerca do endereço atualizado da requerida. INTIME-SE o
requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a efetivação de tais diligências ou indique bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Cumpra-se. Gabinete do Juiz em
Ananindeua-Pará, aos 05 de março de 2020. WEBER LACERDA GONÇALVES JUIZ DE DIREITO
PROCESSO:
00047202720108140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 11/03/2020 REQUERENTE:AÇO BELEM COMERCIAL LTDA
Representante(s): OAB 8979 - OCTAVIO RODRIGO ALMEIDA DA CRUZ (ADVOGADO)
REQUERENTE:EMANUEL ROSSAS FERREIRA REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA
Representante(s): OAB 18329 - JIMMY SOUZA DO CARMO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA
Processo 0004720-27.2010.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, H., I - RELATÓRIO Vistos e examinados os
autos do processo em epígrafe. Trata-se de pedido de Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar movida por
AÇO BELÉM COMERCIAL LTDA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PAR-A - CELPA. Em audiência,
fls. 67, foi realizado ajuste parcial, suspendendo o feito por seis meses, sendo que, após transcurso do
prazo, poderia ocorrer extinção do processo ou o seu prosseguimento. Em manifestação, a requerida
informou cumprimento da diligência acordada requerendo a extinção do feito, fls. 77/85. Instada a se
manifestar, fls. 88, sob pena de considerar desistência da demanda, a parte autora quedou-se inerte.
Intimação devidamente realizada por Oficial de Justiça, fls. 91, sem manifestação. Intimada, a parte
autora, mesmo sabendo da penalidade a ser atribuída em caso de inercia, manteve-se silente. Em face do
exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
CONDENO a parte autora às custas processuais, devendo ser intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o devido recolhimento em havendo, sob de inscrição na Dívida Ativa. Na hipótese de
interposição de recurso, não havendo pedido de retratação, intime-se, via diário de justiça, a parte
contrária, através de seu advogado constituído, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Com a juntada das contrarrazões recursais remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Pará. Caso o prazo tenha transcorrido sem apresentação de contrarrazões,
certifique-se e encaminhem-se o feito ao referido órgão jurisdicional. Na hipótese, porém, de oposição de
embargos de declaração, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contrária, via diário de justiça,
através de seu advogado regularmente constituído e com a juntada das contrarrazões retornem os autos
conclusos para apreciação. Caso o prazo transcorra sem protocolização das contrarrazões aos embargos,
certifique-se e façam os atos conclusos para deliberação. Após o transcurso do prazo recursal sem
manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento do feito não
olvidando das baixas necessárias junto ao LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se. Gabinete do Juiz em Ananindeua (Pa), WEBER LACERDA
GONÇALVES JUIZ (a) DE DIREITO PROCESSO: 00047545120108140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Procedimento Sumário em: 11/03/2020 REQUERENTE:LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA
Representante(s): OAB 9296 - ISIS KRISHINA REZENDE SADECK (ADVOGADO)
REQUERIDO:GRACIETE DOERR FERNANDES. Processo nº 0004754-51.2010.8.14.0006 DESPACHO
Defiro o pedido de pesquisa do endereço atualizado da parte requerida via ¿RENAJUD¿. Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais devidas. Após, Secretaria deve
certificar a respeito, fazendo, se for o caso, os autos conclusos para cumprimento da diligência. Cumprase. Ananindeua, 18 de fevereiro de 2020 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00050803820158140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o: Busca e
Apreensão Infância e Juventude em: 11/03/2020 REQUERENTE:BANCO ITAUCARD SA
Representante(s): OAB 20951-A - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (ADVOGADO) OAB 45445
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWISKI JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:PAULO ASTROGILDO
BORGES DAS CH. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA Processo 0005080-38.2015.8.14.0006 DECISÃO Vistos H.,
Compulsando os autos, verifico que às fls. 66 houve pedido de substituição processual do polo ativo, com
base em cessão de crédito, não apreciada por este Juízo. Sendo assim, INTIME- SE o interessado
RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, (intimação em nome dos patronos