TJPA 19/03/2020 - Pág. 365 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6859/2020 - Quinta-feira, 19 de Março de 2020
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 16/03/2020 DEPRECANTE:JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MOJU
DENUNCIADO:MELCZEDEK SANTOS DA SILVA VITIMA:M. S. . DESPACHO R.H. Cumpra-se servindo o
presente de mandado/ofício. Após, restitua-se ao Juízo de origem, observada as formalidades legais.
Tailândia, 16 de março de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de
Tailândia PROCESSO: 00016084320208140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 16/03/2020 DEPRECANTE:JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUI PA
DENUNCIADO:CLAUDINEY DA CRUZ SANTOS. DESPACHO Vistos os autos. I - Designo audiência para
oitiva da testemunha para o dia 28/05/2020 às 10:30hs, a ser realizada neste juízo. II - Intime-se a
testemunha PM ELIVALDO DE SOUZA CORREA, podendo ser localizado no Quartel da Polícia Militar
desta cidade, para comparecer na audiência designada acima. III - Após, cumprida a finalidade da
presente carta precatória, restitua-se ao Juízo de origem, observada as formalidades legais. Oficie-se ao
juízo deprecante comunicando a data. Ciência ao MP. Serve o presente como mandado/ofício. CUMPRASE COMO MEDIDA DE URGÊNCIA. Tailândia, 16 de março de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00016249420208140074 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o:
Carta Precatória Criminal em: 16/03/2020 DEPRECANTE:JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA
COMARCA DE MOJU PA DENUNCIADO:CICERO ROMAO RODRIGUES VALADARES. DESPACHO
R.H. Cumpra-se servindo o presente de mandado/ofício. Após, restitua-se ao Juízo de origem, observada
as formalidades legais. Tailândia, 16 de março de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00016257920208140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 16/03/2020 DEPRECANTE:JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE GOIANIA GO AUTOR DO FATO:LAILSON PEREIRA DA SILVA VITIMA:A. C. .
DESPACHO Vistos os autos. I - Designo audiência para apresentação de proposta de Transação Penal
para o dia 17/06/2020 às 12:00hs, a ser realizada neste juízo. II - Intime-se autor do fato LAILSON
PEREIRA DA SILVA, residente na Rua Colares, nº 215, Bairro Aeroporto, nesta cidade, para comparecer
na audiência designada acima. III - Sendo aceita a proposta de transação penal, aguarde o cumprimento e
após, cumprida a finalidade da presente carta precatória, restitua-se ao Juízo de origem, observada as
formalidades legais. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando a data. Ciência ao MP. Serve o presente
como mandado/ofício. Tailândia, 16 de março de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara Criminal de Tailândia. PROCESSO: 00016430320208140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Carta Precatória
Criminal em: 16/03/2020 DEPRECANTE:JUIZ DA VARA UNICA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE
ALTAMIRA PA AUTOR:MINIISTERIO PUBLICO FEDERAL REU:CHESTER GOMES PEDRO REU:E
OUTROS. DESPACHO Vistos os autos. I - Designo audiência para oitiva da testemunha para o dia
04/06/2020 às 10:30hs, a ser realizada neste juízo. II - Intime-se a testemunha GLAITON MARCELO
GOMES DOS SANTOS, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, nº 32, Bairro Aeroporto, nesta cidade,
para comparecer na audiência designada acima. III - Após, cumprida a finalidade da presente carta
precatória, restitua-se ao Juízo de origem, observada as formalidades legais. Oficie-se ao juízo deprecante
comunicando a data. Ciência ao MP. Serve o presente como mandado/ofício. CUMPRA-SE COMO
MEDIDA DE URGÊNCIA. Tailândia, 16 de março de 2020. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da
1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 00018059520208140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Auto de Prisão
em Flagrante em: 16/03/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIA
FLAGRANTEADO:ALLAN FERREIRA FERNANDES VITIMA:A. C. . DECISÃO R.H. Trata-se de auto de
comunicação de prisão em flagrante delito lavrado contra ALLAN FERREIRA FERNANDES, brasileiro,
nascido em 19/08/1990 (29 anos), natural de Belém/PA, portador RG nº 7110495 PC/PA e do CPF nº
022.479.072-29, filho de Maria das Graças Fernandes de Castro, residente e domiciliado na Vicinal
Badarote, Vila Curuça, Zona Rural do município de Mojú/PA, sendo-lhe imputado a práticas do tipo penal
previsto no 180 do CPB, por fato ocorrido em 14/03/2020, por volta das 22:00 horas. Prima facie, observo
que o flagrantado possui maioridade penal. Segundo o art. 302 do CPP: "Considera-se em flagrante delito
quem: I- está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la; III- é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração". Neste caso, observo que a prisão deu-se em estado de flagrância, nos termos do artigo
302 do CPP, havendo notícia de ilícito penal em tese e indícios de autoria da flagrantado. Com efeito, esta