TJPA 15/04/2020 - Pág. 431 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
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Número do processo: 0824020-64.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO DEL REY Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA
OAB: 19704/PA Participação: EXECUTADO Nome: MURILO POMBO TOCANTINSPROCESSO Nº
0824020-64.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY EXECUTADO:
MURILO POMBO TOCANTINS SENTENÇA Considerando o pedido de desistência da ação da parte
requerente, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil,homologo por sentença
a desistência,para que produza os seus devidos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Intime-se a parte Reclamante e,
caso já tenha sido citado, também o(a) Reclamado(a). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas devidas. Belém, PA, 28 de agosto de 2019. TANIA BATISTELLOJuíza de Direito Titular
da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
Número do processo: 0809012-47.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA INES
FERREIRA DA ROCHA Participação: ADVOGADO Nome: VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR OAB:
11505/PA Participação: RECLAMADO Nome: Banco do Brasil Participação: ADVOGADO Nome: SERVIO
TULIO DE BARCELOS OAB: 21148/PA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b,
do Código de Processo Civil.Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo
de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belém, PA, 30 de agosto de 2019.
TANIA BATISTELLOJuíza Relatora
Número do processo: 0839824-09.2018.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ISLAYNE SILVA
REBELO Participação: ADVOGADO Nome: ISLAYNE SILVA REBELO OAB: 24586/PA Participação:
RECLAMADO Nome: Celpa - Centrais Elétricas do Pará Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO
AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: 012358/PAPROCESSO Nº083982409.2018.8.14.0301RECLAMANTE: ISLAYNE SILVA REBELORECLAMADO: CELPA - CENTRAIS
ELÉTRICAS DO PARÁ SENTENÇA Ratifico a sentença proferida em audiência. Belém-PA, 30 de agosto
de 2019. TANIA BATISTELLOJuíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém