TJPA 15/04/2020 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
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Estado do Amapá (consoante cópia digital anexa do Inquérito Civil n. 0002652-59.2016.9.04.0001 ¿
MP/AP) ¿ID 1260704 ¿ pg. 4/5.Neste mesmo expediente, foi devidamente informado ao Presidente da
ALEPA, sobre a instauração do Inquérito Civil, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.No ofício
de resposta, a saber, Ofício n. 088-2018/PG/ALEPA, a Procuradora Geral da ALEPA em exercício aduziu
que todas as informações referentes ao servidorJOSÉ NILTON GONÇALVES BARBOSAjá foram
prestadas e que já está sendo providenciado, em19 de julho de 2018, os Atos da Mesa constituindo as
instaurações de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, conforme cumprimento solicitado
peloparquet¿ID 1260704 ¿ pag. 6.Mais adiante, constam nos autos o Ponto de Trabalho do aludido
servidor, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no período de Janeiro/2007 até Maio/2018.Após,
consta a Ata de Instalação do Processo Administrativo Disciplinar, datado do dia16/08/2018, para apurar
os fatos trazidos pelos Ofícios nº221/2018 ¿ 3ºPJ/DPP/MA e 785/2018 ¿ PGJ/MPPA, originando o Ato n.
243/2018 ¿ MD/AL, sendo determinada a notificação do Sr. José Nilton Gonçalves Barbosa, acerca de
abertura do Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de suposta acumulação irregular de
cargos públicos, em entes distintos da federação (Amapá e Pará) e graves indícios de ¿servidor
fantasma¿ neste poder legislativo desde 2007, quando foi nomeado no Estado do Amapá ¿ID
1260754.Àsfls. 260 (ID 1260754 ¿ Pág. 10)do Processo Administrativo Disciplinar, consta a Notificação do
Impetrante, datada de21 de agosto de 2018, momento em que consta a assinatura do servidor/impetrante
aduzindo que recebeu a notificação,BEM COMO CÓPIAS DE DOCUMENTOS.Em30 de agosto de 2018,
consta a juntada do Ofício n. 287/2018 PJ/DPP/MA (já constante nos autos) e do Inquérito Civil n. 000141151/2018(ID 1260754 ¿ Pág. 11).Nos autos do processo administrativo, consta o Ofício n. 0000134/2018GAB/PGJ, oriundo do Ministério Público do Estado do Amapá, para o Ministério Público do Estado do
Pará, apontando possível acumulação de cargos no Governo do Estado do Amapá e Assembleia
Legislativa do Estado do Pará ¿ ALEPA ¿ID 1260755 -Pág. 4.NoID 1260755consta Voto 049/2018, do
Conselho do Ministério Público do Estado do Amapá, aduzindo que: Conforme informações do
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá, o
servidor José Nilton Gonçalves Barbosa foi nomeado em 08.03.2007, através do Decreto n. 0608/2007, no
Grupo Saúde, no Cargo Farmacêutico-Bioquímico, classe 3ª, Padrão I, lotado no Laboratório Central do
Estado, com 30 horas semanais e se encontra à disposição da Secretaria de Vigilância em Saúde,
desempenhando suas funções como Gerente de Núcleo.Por outro lado, a Assembleia Legislativa do
Estado do Pará, informou que o reclamado José Nilton Gonçalves Barbosa foi nomeado através do
Decreto Legislativo n. 75/85, em 16.01.1985, no cargo de Assistente Legislativo. Segundo Ficha
Financeira da Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá (f. 52/83) e Ficha Financeira da
Assembleia Legislativa do Estado do Pará (f. 87/107), o reclamado José Nilton Gonçalves Barbosa,
permaneceu recebendo vencimentos dos dois órgãos públicos, entre os anos de 2007 e 2017.No entanto,
ao que consta, o Sr. José Nilton Gonçalves Barbosa prestou serviços efetivamente neste Estado, não
havendo o que se falar em improbidade administrativa.Assim, foi encaminhado cópia do presente Inquérito
Civil, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, para as providencias que
entender cabíveis, em relação a cumulação de cargos públicos pelo servidor José Nilton Gonçalves
Barbosa e a não prestação do serviço naquele Estado. Portanto, o que se percebe até o presente
momento, é que os documentos acostados aos autos, após a notificação do impetrante, apenas ratificam
fatos que estão sendo apurados, ou seja, a possível acumulação ilegal de cargos públicos.O
servidor/impetrante apresentou, em30 de agosto de 2018, dois requerimentos, a saber: (1) solicitação de
dilação de prazo para apresentação de defesa(ID 1260790 ¿ Pág. 5)e (2) solicitação para tirar cópia dos
autos(ID 1260790 ¿ Pág. 6).Quanto ao primeiro requerimento, a Comissão aduziu que não há que se falar
em prorrogação de prazo de pedidos considerados impertinentes e meramente protelatórios, mas
ressalvou a parte, no sentido de que ¿aceitará a apresentação posterior de documentos complementares
à defesa escrita, no prazo de mais 10 (dez) dias úteis¿. Já no tocante ao segundo requerimento, consta
nos autos(ID 12607814 ¿ Pág. 18), informação de que a cópia de todo o processo foi enviada anexa a
notificação.Consta dos autos do PAD que a defesa escrita foi devidamente apresentada àsfls. 561/584;
que o impetrante foi notificado em18/09/2018da oitiva das testemunhas pelo Comissão(fls. 653); que duas
testemunhas foram ouvidas em18/09/2018e uma testemunha foi ouvida em20/09/2018(fls. 654/659); e que
o impetrante foi notificado em02/10/2018 (ID 1260815 ¿ Pág. 8), para prestar depoimento acerca dos fatos
a que se refere o PAD em seu desfavor.Documentos referente a Secretaria do Estado do Amapá foram
acostados aos autos em23 de outubro de 2018.Àsfls. 692 do PADconsta o Termo de Interrogatório do
Impetrante, ocorrido em18 de outubro de 2018, momento em que o servidor público assim se manifestou:
Iniciando a Sra. Presidente o interrogatório, foram apresentadas as seguintes perguntas: HÁ QUANTO
TEMPO VOCÊ TRABALHA NA ALEPA? Respondeu que desde 16 de janeiro de 1985.[...]O SENHOR
PRESTOU CONCURSO PÚBLICO NO ESTADO DO AMAPÁ? EM QUE ANO E POR QUÊ, SE O