TJPA 16/04/2020 - Pág. 678 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
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APELADO Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DA CRUZ Participação: ADVOGADO
Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO OAB: 33 Participação: APELADO Nome: EDIMILSO
CARLOS RODRIGUES NUNES Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO
OAB: 33 Participação: APELADO Nome: CLEOMAR DOS SANTOS LOPES Participação: ADVOGADO
Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO OAB: 33 Participação: APELADO Nome: MARIA DE
FÁTIMA SILVA AZEVEDO Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO
OAB: 33 Participação: APELADO Nome: LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA OLIVEIRA Participação:
ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO OAB: 33 Participação: APELADO Nome:
VALDENOR RIBEIRO DE OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL
FILHO OAB: 33 Participação: APELADO Nome: SIMAO RILDO BORCEM DA COSTA Participação:
ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO OAB: 33 Participação: APELADO Nome:
ODINELSON DA SILVA ALVES Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO
OAB: 33APELAÇÃO CÍVEL (198) - Nº PROCESSO: 0066345-48.2004.8.14.0097APELANTE: MARIA
VANILDE OLIVEIRA COLARES, MOACIR MONTEIRO COLARESADVOGADAS:Advogado(s) do
reclamante: TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REISAPELADO: CANDIDO MIRANDA DA COSTA,
RAIMUNDO NONATO SANTOS DA CRUZ, FRANCINEIDE PEREIRA DO SANTOS, SEBASTIAO
PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO FURTADO VASCONCELOS, ANTONIO OLIVEIRA
CAMPOS, ANTENOR RAMALHO DE OLIVEIRA, JOÃO BOSCO ALVES RAMOS, ANDERSON DA CRUZ,
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, ADONIAS COSTA CORDEIRO, NELSON CARLOS AMADOR
NUNES, LUCIDALVA DA SILVA MACHADO, ANTONIO BARATA DA SILVA NETO, JOSÉ RIBEIRO
OLIVEIRA, MARCIA ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA, JOVINO CHAVES DA COSTA, RAIMUNDO
VERA CRUZ DE SOUZA, EZEQUIAS ABREU ALBUQUERQUE, ROSEMARY LOURENCO DA SILVA,
JOELSON MORAES SARMENTO, MANOEL LUIZ MONTEIRO, MARILENE SANTOS NASCIMENTO,
SIMONE DO CARMO MOTA PEREIRA DOS SANTOS, EDSON DA SILVA SANTOS, EDNILSON DA
SILVA SANTOS, ANA ALICE DA SILVA SANTOS, JEAN LOBO DA SILVA, JOAO SERRA SANTOS,
JOSIMAR CANCEIÇÃO DE SOUZA, LUZINETE AZEVEDO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS
CASTRO DE MELO, MILTA DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DA CRUZ,
EDIMILSO CARLOS RODRIGUES NUNES, CLEOMAR DOS SANTOS LOPES, MARIA DE FÁTIMA
SILVA AZEVEDO, LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA OLIVEIRA, VALDENOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, SIMAO
RILDO BORCEM DA COSTA, ODINELSON DA SILVA ALVESADVOGADA: Advogado(s) do reclamado:
FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHORELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL
COUTINHO DESPACHOIntimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na
realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 05 dias, tendo em vista que o direito
discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º, § 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n.º 125
do CNJ c/c Portaria nº 5626/2018-GP do TJE/PA.Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte
adversa para manifestar-se também no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazoin albis, voltem-me
conclusos.P.R.I.C.Belém, 27 de janeiro de 2020 Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL
COUTINHORelatora
Número do processo: 0800151-68.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ESTADO DO PARA
Participação: AGRAVADO Nome: GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
DENNIS SILVA CAMPOS OAB: 15811/PAProcesso nº 0800151-68.2020.8.14.0000Órgão Julgador: 1ª
Turma de Direito PúblicoRecurso: Agravo de InstrumentoComarca de origem: AltamiraAgravante: Estado
do ParáProcurador: Gisleno Augusto Costa da Cruz OAB/PA 18.631Agravado: Gilmar Pinheiro dos
SantosAdvogado: Dennis Silva Campos OAB/PA 15.811Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE
INTERIORIZAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA COM TEOR DE SENTENÇA, POIS ENCERRA A FASE
PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ, A DECISÃO QUE
PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EXTINGUINDO A OBRIGAÇÃO, É PASSÍVEL DE
REPREENSÃO PELA VIA DE APELAÇÃO, E NÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO
INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-seAGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto peloESTADO DO PARÁvisando a reforma da decisão proferida pela Juíza da 3ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, que, nos autos do cumprimento de sentença (proc. nº
0008236-71.2014.814.0005) promovido porGILMAR PINHEIRO DOS SANTOS, homologou cálculos de