TJPA 22/04/2020 - Pág. 4641 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
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P.R.I.C
Belém, 10 de fevereiro de 2020.
AMILCAR GUIMARÃES
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial
Número do processo: 0822891-92.2017.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: PAULO EDSON
DE ALBUQUERQUE PINTO Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
OAB: 5964/PA Participação: REQUERIDO Nome: BANCO DO BRASIL SA
0822891-92.2017.8.14.0301
REQUERENTE: PAULO EDSON DE ALBUQUERQUE PINTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Paulo Edson de Albuquerque Pinto ajuizou Ação de Cobrança em face de Banco do Brasil S/A.
Após o despacho inicial, o autor requereu a desistência do feito (ID 7812678).
É o relatório. Decido.
O autor pode a qualquer momento desistir da ação, em especial quando a ré sequer foi citada, o que torna
desnecessária a anuência da requerida.
Ante ao exposto, acolho o pedido de ID 7812678 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se o distribuidor do juízo. Sem custas.
Arquivem-se, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C
Belém, 10 de fevereiro de 2020.
AMILCAR GUIMARÃES