TJPA 23/04/2020 - Pág. 115 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6882/2020 - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
da parte autora é incompatível com a concessão do benefício pleiteado.
Razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV do NCPC, e em virtude do não preenchimento dos requisitos
previstos no art. 99 do mesmo diploma legal, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento e lhe
NEGO PROVIMENTO, para manter o indeferimento da justiça gratuita à agravante.
Belém, 22 de abril de 2020.
DES. RICARDO FERREIRA NUNES
Relator
Número do processo: 0024727-75.2013.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: ALZIANE MENDES
CUNHA Participação: ADVOGADO Nome: PAOLO NASSAR BLAGITZ OAB: 206 Participação:
APELANTE Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Participação:
ADVOGADO Nome: PRISCILA MARIA CARVAS MONTEIRO DE SA DUARTE OAB: 252568/SP
Participação: ADVOGADO Nome: ANA CLAUDIA SCALIONI LOURO OAB: 350934/SP Participação:
APELADO Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Participação:
ADVOGADO Nome: PRISCILA MARIA CARVAS MONTEIRO DE SA DUARTE OAB: 252568/SP
Participação: ADVOGADO Nome: ANA CLAUDIA SCALIONI LOURO OAB: 350934/SP Participação:
APELADO Nome: ALZIANE MENDES CUNHA Participação: ADVOGADO Nome: PAOLO NASSAR
BLAGITZ OAB: 206
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 0024727-75.2013.8.14.0301
APELANTE/APELADA: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
APELANTE/APELADA: ALZIANE MENDES CUNHA
Advogado: Dr. Paolo Nassar Blagitz, OAB/PA nº 14.206.
RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DESPACHO
Considerando a cópia do AR (ID 2804075, fls. 337-339) em que se verifica a sua devolução pelos correios,
impossibilitando, assim, a concretização da intimação do apelante/apelada Gafisa Spe -71
Empreendimentos Imobiliários LTDA, sob a justificativa de “mudou-se”, DETERMINO a intimação da
apelante/apelada Alziane Mendes Cunha para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço
atualizado da apelante/apelada Gafisa Spe -71 Empreendimentos Imobiliários LTDA para fins de
intimação, via AR, com o escopo de saneamento do feito, conforme determinado no despacho no ID
2633733.
Belém, 22 de abril de 2020.
Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO