TJPA 27/04/2020 - Pág. 187 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6885/2020 - Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
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6865/2020.
Ato contínuo, intime-se os autores acerca da devolução do prazo para apresentar réplica,
retornando-se os autos pára saneamento.
Belém, 09 de abril de 2020.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Capital
Número do processo: 0874628-03.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: T. C. E. L. -. E.
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA Participação:
ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA Participação: ADVOGADO Nome:
LAURENO LINS DE CARVALHO JUNIOR OAB: 24174/PA Participação: REQUERENTE Nome: T. I. &.D.
D. N. L. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA
Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA Participação:
ADVOGADO Nome: LAURENO LINS DE CARVALHO JUNIOR OAB: 24174/PA Participação:
REQUERENTE Nome: C. D. S. S. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA
GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI OAB: 729PA
Participação: REQUERENTE Nome: I. M. M. E. S. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR
DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO PERACCHI
OAB: 729PA Participação: REQUERENTE Nome: A. R. C. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE
LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CORDEIRO
PERACCHI OAB: 729PA Participação: REQUERIDO Nome: V. D. R. M. C. Participação: ADVOGADO
Nome: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA OAB: 12724/PA
Processo: 0874628-03.2018.8.14.0301
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA CAUTELAR
REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE ajuizada por TEMPLE COMUNICACAO EMPRESARIAL
LTDA – EPP, TEMPLE INFORMACOES & DIAGNOSTICOS DE NOTICIAS LTDA, CLEIDE DA SILVA
SANTOS, ISABELA MORBACH MACHADO E SILVA e ALAN RODRIGUES CATIVO em face de ALAN
RODRIGUES CATIVO.
Em sede de análise do pedido de urgência este juízo indeferiu a medida liminar conforme
decisão de ID 8597566. Após, os autores apresentaram ADITAMENTO À INICIAL E FORMULAÇÃO DO
PEDIDO PRINCIPAL ao ID 8816133 em obediência aos artigos 310 e 308 do Código de Processo Civil.
Este juízo defiro o pedido de aditamento da petição inicial e formulação do pedido principal, em
face de sua tempestividade (Certidão de Id. 9623020), conforme decisão de ID 10280809, tendo
determinado a intimação da ré para comparecimento em audiência informando-lhe que o prazo para
apresentar defesa seria contado na forma do art. 335, I, do CPC/15.
Nesse sentido que pese pedido dos autores em réplica à contestação de AUSÊNCIA DE
CONTESTAÇÃO AO ADITAMENTO E PEDIDOS PRINCIPAIS e NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DE
REVELIA E APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, entendo pela não a
ocorrência de revelia no caso em tela, uma vez que este juízo deixou de consignar em audiência a
abertura do prazo da contestação ao pedido principal, diante da ausência de conciliação, conforme art.