TJPA 05/05/2020 - Pág. 479 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020
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intimação consumada do presente despacho, junte aos autos documento comprovando a data da entrega
das chaves da unidade, sob pena de penhora.
Certifique, a Secretaria, se houve o pagamento.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 30 de abril de 2020.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA
Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
Número do processo: 0805419-73.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO REAL SEASONS Participação: ADVOGADO Nome: DENIS MACHADO MELO OAB: 10307/PA
Participação: REU Nome: LEONILDO DE OLIVEIRA CONCEIÇAO
Processo 0805419-73.2020.8.14.0301
RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS
RECLAMADO: LEONILDO DE OLIVEIRA CONCEIÇAO
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que, em virtude da Portaria Conjunta
nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a Audiência de Conciliação anteriormente designada para o dia
04/05/2020 fica redesignada para o dia 30/09/2020 às 10:30 horas, a ser realizada na 9ª Vara do Juizado
Especial Cível, localizada nesta cidade, na Av. Rômulo Maiorana (antiga Av. 25 de Setembro) nº 1366 - 2º
Andar, entre Tv. Mariz e Barros e Tv. Mauriti, Bairro: Marco, onde as partes poderão compor acordo ou
ficar cientes do dia e horário da audiência de instrução e julgamento. No ensejo, fica a advertência de que,
versando a ação sobre relação de consumo, o ônus da prova restou invertido desde o despacho inicial.
CERTIFICO ainda que será expedida intimação desta certidão ao advogado da parte Promovente, através
dos sistemas PJE e DJE-PA. O referido é verdade e dou fé.
Belém, 04 de maio de 2020.
CARLOS HACHEM CHAVES JÚNIOR
Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível
ADVERTÊNCIAS:
01. Sendo a parte promovida PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados na audiência seus atos
constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original, sob pena
de revelia.
02. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE.