TJPA 05/05/2020 - Pág. 767 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6892/2020 - Terça-feira, 5 de Maio de 2020
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Vistos.
Parte autora fora instada a comprovar ser beneficiária de gratuidade de justiça, entretanto deixou
transcorrer o prazo sem fazê-lo. Assim, indefiro a concessão da gratuidade.
Intime-se o requerente para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2020.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0839905-21.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO PORTO RICO Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA CASTELO DE MENDONCA
MENDES SILVA OAB: 18817/PA Participação: EXECUTADO Nome: AGLAICE CAMPOSTRINI BISSI
LORENZONI
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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PROCESSO nº 0839905-21.2019.8.14.0301
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO
EXECUTADO: AGLAICE CAMPOSTRINI BISSI LORENZONI
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO em
face de AGLAICE CAMPOSTRINI BISSI LORENZONI, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID15543712), requerendo a desistência da ação.
Éo sucinto relatório.
DECIDO.