TJPA 07/05/2020 - Pág. 2195 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020
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dos autos, JHEISSIANE PEREIRA RIBEIRO, a qual atualmente goza de pensão por morte, e que também
terá direito a partilha. Contudo, não há formação de litisconsórcio necessário, de modo que o
desconhecimento dos dados dos demais herdeiros para a realização de citação não impede o
prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 721, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO O
PEDIDO e DETERMINO a expedição de ALVARÁ, autorizando os autores proceder ao levantamento dos
valores junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL referente ao FGTS e saldo em conta, no percentual de
66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento), do Sr. MIZAEL FONSECA RIBEIRO, falecido
em 19/09/2017. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC.
Publique-se, Registre-se, Intime-se, Cumpra-se e, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Sem custas, face o deferimento da gratuidade da justiça.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL.
Capanema/PA, 04 de maio de 2020.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO
Juíza de Direito
Número do processo: 0800406-21.2019.8.14.0013 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE
DAMASCENO DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome: ANTONIO DAMASCENO DA SILVA
Participação: REQUERENTE Nome: HELIANA DAMASCENO DA SILVA Participação: REQUERENTE
Nome: ELISON DAMASCENO DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome: ALDEMI DAMASCENO DA
SILVA Participação: REQUERENTE Nome: MANOEL DAMASCENO DA SILVA Participação:
REQUERENTE Nome: RAIMUNDA DAMASCENO DA SILVA Participação: REQUERENTE Nome:
TEREZINHA DAMASCENO LEAL Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA
PROCESSO Nº 0800406-21.2019.8.14.0013
ALVARÁ JUDICIAL
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por JOSE DAMASCENO DA SILVA E OUTROS,
qualificados nos autos, herdeiros da de cujus JÚLIA DAMASCENO DA SILVA, falecida em 04/01/2017.
Aduziram, em síntese, que a de cujus deixou 08 (oito) filhos JOSE DAMASCENO DA SILVA, ANTONIO
DAMASCENO DA SILVA, HELIANA DAMASCENO DA SILVA, ELISON DAMASCENO DA SILVA,
ALDEMI DAMASCENO DA SILVA, MANOEL DAMASCENO DA SILVA, RAIMUNDA DAMASCENO DA