TJPA 11/05/2020 - Pág. 2070 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
2070
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO DE PRISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 28 de abril de 2020.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Número do processo: 0802874-71.2019.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: J. K. L. D. S.
Participação: EXEQUENTE Nome: KAYLA MIKELLY LIMA DA SILVA Participação: EXECUTADO Nome:
WEBERSON TORRES DE SOUZA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DE
PARAUAPEBAS Participação: AUTORIDADE Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: [email protected]
0802874-71.2019.8.14.0040
DECISÃO
Trata-se de Execução de Sentença ajuizada por J. K. L. D. S., menor representado por sua genitora
KAYLA MIKELLY LIMA DA SILVA, esta assistida por sua genitora PATRICIA LIMA DA SILVA em face de
WEBERSON TORRES DE SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos.
Juntou declaração e documentos probatórios.
Vieram os autos conclusos.
Éo sucinto relato. Decido.
Compulsando os autos, vejo que a parte Autora propôs cumprimento de sentença prolatada em processo
da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, na ação de n° 000322089.2018.8.14.0040.
Assim, é sabido que cumprimento de sentença é fase do processo, desse modo, torna-se imperioso a
remessa dos autos à vara competente.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para apreciar o presente feito e declino a competência em favor
da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos termos do art. 64, §1° do CPC.
Remetam-se os autos com as devidas anotações e baixa no sistema.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Parauapebas, 28 de abril de 2020.