TJPA 12/05/2020 - Pág. 3193 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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COMARCA DE ANAPU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ANAPU
Número do processo: 0800129-81.2020.8.14.0138 Participação: AUTOR Nome: LINHAS DE XINGU
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Participação: ADVOGADO Nome: VIVIAN TOPAL OAB: 183263/SP
Participação: REU Nome: ANEILTON REGINO DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
0800129-81.2020.8.14.0138
[Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Nome: LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Avenida Marechal Câmara, 160, sala 1534, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020080
REU: ANEILTON REGINO DA SILVA
Nome: ANEILTON REGINO DA SILVA
Endereço: Rua dos Lírios, 21, Novo Horizonte, ANAPU - PA - CEP: 68365-000
DECISÃO
Tratam os autos de “Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar” movida por LINHAS DE
XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A contra ANEILTON REGINO DA SILVA, no bojo do qual
pleiteia em sede de tutela de evidência a expedição liminar de reintegração de posse do autor na faixa de
servidão administrativa que acompanha o traçado de linha de transmissão da autora, mais precisamente
em frente à torre 372 C2 LT TUC-XNG., em razão de ocupação indevida do referido imóvel urbano pelo
requerido.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, pois a causa de pedir não se encaixa nas hipóteses do
artigo 178 do CPC.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
I. Da desnecessidade de Audiência de Justificação Prévia
O tema encontra guarida no artigo 562 do CPC, verbis:
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do
mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique
previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada (grifo nosso).