TJPA 18/05/2020 - Pág. 595 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6902/2020 - Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
595
Número do processo: 0811726-60.2017.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: MARIA AUCILENE
CONDE DE MORAIS Participação: ADVOGADO Nome: MONIQUE LIMA GUEDES OAB: 25179/PA
Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA OAB: 7351 Participação:
REU Nome: CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A Participação: ADVOGADO Nome: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA Participação: REU Nome: ROSSI RESIDENCIAL SA
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
Participação: REU Nome: SARRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA Participação: REU
Nome: VENDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0811726-60.2017.8.14.0006
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Despesas Condominiais,
Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material]
AUTOR: MARIA AUCILENE CONDE DE MORAIS
Advogados do(a) AUTOR: MONIQUE LIMA GUEDES - PA25179, CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA
SILVA - 7351
Polo Passivo: Nome: CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560, Ed. Connext Office, sala 907, Umarizal, BELéM
- PA - CEP: 66055-200
Nome: ROSSI RESIDENCIAL SA
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560, Ed. Connext Office, sala 907, Umarizal, BELéM
- PA - CEP: 66055-200
Nome: SARRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560, Ed. Connext Office, sala 907, Umarizal, BELéM
- PA - CEP: 66055-200
Nome: VENDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560, Ed. Connext Office, sala 907, Umarizal, BELéM
- PA - CEP: 66055-200
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA15201-A
DESPACHO
1. Da análise da peça contestatória, nota-se que a parte DEMANDADA suscitou as preliminares de
“ilegitimidade ativa e passiva”, no entanto, verifico que as alegadas preliminares se confundem com o
mérito da demanda, motivo pelo qual serão analisadas no momento da sentença.