TJPA 21/05/2020 - Pág. 280 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
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Pois bem, vislumbra-se, prima facie, que durante o trâmite do presente recurso sobreveio a sentença na
origem (Id. 14.467.197), conforme informações obtidas junto ao Sistema PJe, fato que esvazia o objeto do
presente feito.
Nessa toada, a manifesta prejudicialidade do recurso, tal como na espécie, permite decisão monocrática,
de modo que deve ser aplicada ao caso concreto a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida (Destaquei)
Àvista do exposto, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO, porquanto manifestamente
prejudicado, nos termos da fundamentação, devendo, de tudo, serem cientificados as partes e o Juízo de
Origem, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº
3.731/2015 - GP.
Após, arquivem-se.
Belém, 19 de maio de 2020.
Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
Número do processo: 0804360-80.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: J. V. S. N.
Participação: ADVOGADO Nome: CLEITON RODRIGO NICOLETTI OAB: 7248 Participação: AGRAVADO
Nome: R. A. B. M. Participação: PROCURADOR Nome: DANIEL RODRIGUES CRUZ OAB: 12915/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0804360-80.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: J. V. S. N.
Nome: J. V. S. N.
Endereço: Travessa Alferes Costa, 2922, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660
Advogado: CLEITON RODRIGO NICOLETTI OAB: 7248-A Endereço: desconhecido
AGRAVADO: R. A. B. M.
PROCURADOR: DANIEL RODRIGUES CRUZ
Nome: R.A. B. M.
Endereço: Travessa Vileta, 2198, APTO 2404, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-345
Nome: DANIEL RODRIGUES CRUZ
Endereço: Rua Municipalidade, 985, 10 Andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal (Num. 3051026-