TJPA 26/05/2020 - Pág. 1968 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6908/2020 - Terça-feira, 26 de Maio de 2020
1968
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Número do processo: 0805355-46.2018.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: PANDURATA
ALIMENTOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ELZA MEGUMI IIDA OAB: 95740/SP Participação:
EXECUTADO Nome: A SANTAREM PINTO
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0805355-46.2018.8.14.0006
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
[Duplicata]
EXEQUENTE: PANDURATA ALIMENTOS LTDA
Advogados da EXEQUENTE: ELZA MEGUMI IIDA - OAB/SP nº 95.740 e PAULO CELSO EICHHORN OAB/SP nº 160.412
EXECUTADO: A SANTAREM PINTO
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas.
Iniciado o processamento do feito, foi determinada a citação da EXECUTADA. No entanto, o ato citatório
restou infrutífero, conforme certidão de ID 13699877.
Instada a se manifestar, a parte AUTORA requereu a pesquisa de endereço da ré junto ao sistema de
banco de dados do BacenJud.
Em despacho de ID 16629724, o pedido retro foi indeferido pelo Juízo, ante a ausência de
comprovação da adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da EXECUTADA, sendo
determinada, naquele oportunidade, a realização de diligências à EXEQUENTE.
Posteriormente, através do petitório de ID 17131249, sobreveio pedido de extinção da demanda.
Conforme certidão de ID 17131990, não há custas pendentes nos autos.