TJPA 16/06/2020 - Pág. 2956 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6922/2020 - Terça-feira, 16 de Junho de 2020
2956
prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID.
Monte Alegre, 15 de junho de 2020.
Diane de Souza Gomes
Analista Judiciário
Número do processo: 0801017-48.2018.8.14.0032 Participação: AUTOR Nome: MAXVONE DA
CONCEICAO ALVES Participação: ADVOGADO Nome: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: 2633PA
Participação: ADVOGADO Nome: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: 143PA Participação: REU
Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA Participação: REU Nome: JARDEL VASCONCELOS
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
[Anulação] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801017-48.2018.8.14.0032
Nome: MAXVONE DA CONCEICAO ALVES
Endereço: rua são cristovão, planalto, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: 143PA Endereço: desconhecido Advogado:
OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: 2633PA Endereço: rua mendonça furtado, 408, pajuçara, MONTE
ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE/PA
Endereço: praça tiradentes, 100, cidade baixa, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Nome: JARDEL VASCONCELOS CARMO
Endereço: AV INACIO GUILHON 679, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DE
CARGO PÚBLICO – C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, em face do MUNICÍPIO
DE MONTE ALEGRE/PA – PODER EXECUTIVO ajuizada por MAXVONE DA CONCEIÇÃO ALVES, em
desfavor de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, partes devidamente qualificadas, aduzindo em
resumo que “(...)O município de Monte Alegre realizou o concurso público nº 004/2015, para provimento
de diversos cargos efetivos, sendo que o seu resultado fora homologado pela Portaria nº 087/2016, no dia
23 de fevereiro de 2016 e publicado no diário da FAMEP no dia seguinte. Conforme a portaria nº
087/2016, a validade do referido certame iria até o dia 24 de fevereiro de 2018, tendo em vista que a
vigência do certame foi de 02 (dois) anos. Contudo, houve uma decisão judicial que prorrogou a validade
do certame na ação ajuizada pelo Ministério Público, sendo que essa decisão foi revogada no dia 24 de
maio de 2018. Por sua vez, a autora concorreu para o cargo atendente de farmácia, cujo certame ofertou
04 (quatro) vagas para o referido cargo. A demandante foi aprovada no 5º (quinta) lugar, uma posição
atrás do último classificado dentro do limite de vagas ofertada no edital do concurso. Logo, os 04 (quatro)
classificados foram convocados/nomeados para o cargo em tela, pelo Edital de Convocação nº 003/2016,
publicado no Diário da FAMEP, no dia 08 de março de 2016. Todavia, dos 04 (quatro) classificados e
nomeados, o Sr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO BARA JUNIOR, que ficou em 04º (quatro) lugar não
compareceu para tomar posse, assim, o seu ato de nomeação foi tornado sem efeito pelo Decreto nº