TJPA 17/06/2020 - Pág. 3260 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
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Neste sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Pretensão de reforma da decisão que indeferiu
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Descabimento Hipótese em que não ficou
demonstrada nos autos a alegada impossibilidade do agravante de arcar com as despesas do processo,
sem prejuízo de sua própria manutenção. RECURSO DESPROVIDO, NESTE TÓPICO. AÇÃO
REVISIIONAL TUTELA ANTECIPADA Pedido de depósito do valor parcial das prestações contratadas e
de manutenção na posse do bem Pretensão de que não seja incluído o nome da agravante nos órgãos de
proteção ao crédito até o julgamento da demanda Verossimilhança das alegações não evidenciada.
RECURSO DESPROVIDO, NESTE TÓPICO. VALOR DA CAUSA Pretensão de reforma da decisão que
determinou a emenda da inicial para o fim de atribuir à causa o valor do contrato que pretende revisar
Cabimento O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. RECURSO PROVIDO,
NESTE TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento 027556569.2012.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Cesar Mecchi Morales, 24ª Câmara de Direito Privado, j.
31.01.2013).”
e ainda: “Sendo relativa a presunção de pobreza declarada conforme a Lei 1060/50, e sendo o
pretendente ao benefício da justiça gratuita advogado militante, sem demonstração de sua dificuldade
financeira, impõe-se indeferir a benesse. Caso em que, ademais, se ressalvou a outorgabilidade do favor
legal se por documentos atualizados se fizer prova de seu cabimento. AGRAVO DESPROVIDO” (Agravo
de instrumento nº 0547715-35.2010.8.26.0000, TJSP, rel. Des. Rodrigues da Silva, 28ª Câmara de Direito
Privado, j. 8/12/2011).”
Mais do que isso, as custas judiciais são instrumentos importantíssimos para auxiliar este Tribunal de
Justiça na manutenção de seus prédios e aquisição de equipamentos de informática, o que, por sua vez,
resulta na melhoria do próprio atendimento aos jurisdicionados.
Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao tempo que concedo o prazo 15 (trinta) dias para
pagamento das custas e despesas iniciais, sob pena de arquivamento e inscrição em dívida ativa, com a
cobrança de juros e correção monetária nos termos da Lei.
Intime-se.
Alenquer/PA, 15 de junho de 2020.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA
Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA
Número do processo: 0800219-77.2018.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: MARIA VITA LOPES DOS
SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: ERNANDES MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIMAR ADRIANO
MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB:
10030/PA Participação: AUTOR Nome: ELOINA MENESES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIMILZA MENESES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: EDINEY MENEZES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: EDIANA MENEZES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: AUTOR Nome: EDINELSON MENEZES FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA Participação: AUTOR Nome: ERNENDE MENESES
FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WEBERTH LUIZ COSTA DA SILVA OAB: 10030/PA
Participação: REU Nome: ACAO SOCIAL SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO Participação: