TJPA 23/06/2020 - Pág. 1505 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020
1505
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Transitado em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA
PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, 17 de junho de 2020.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua.
Número do processo: 0810598-68.2018.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: D. L. P. G. Participação:
REU Nome: JOSÉ CELSO DA SILVA MACHADO Participação: REPRESENTANTE Nome: ZILVANETE
PEREIRA GOMES Participação: AUTORIDADE Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA
Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders, Centro, CEP: 67030-325,
Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected]
Autos: 0810598-68.2018.8.14.0006
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Investigação de Paternidade]
AUTOR: D. L. P. G.
REU: JOSÉ CELSO DA SILVA MACHADO
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, ajuizada por DOUGLAS LEANDRO
PEREIRA GOMES, menor impúbere representado por ZILVANETE PEREIRA GOMES, em face de
JOSÉ CELSO DA SILVA MACHADO, todos qualificados na inicial.
Alegou o investigante que, da relação de sua genitora com o requerido adveio o seu nascimento.
Informou que o demandado recusou-se a lhe reconhecer como filho, pelo que requereu, ao final, a
procedência dos pedidos, para que seja reconhecida a paternidade alegada, bem como a condenação do
requerido ao pagamento de pensão alimentícia, face à sua necessidade, no valor de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo vigente.
Juntou documento.
Deferida a gratuidade judiciária, determinada a citação do investigado, a realização de audiência de