TJPA 23/06/2020 - Pág. 1630 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020
1630
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA
Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Marabá
Número do processo: 0806169-89.2018.8.14.0028 Participação: EXEQUENTE Nome: D. L. P. S.
Participação: ADVOGADO Nome: TATIANE SOUSA BARBOSA OAB: 23142/PA Participação:
ADVOGADO Nome: ANDREA BASSALO VILHENA GOMES OAB: 7761 Participação: EXEQUENTE
Nome: L. P. S. Participação: ADVOGADO Nome: TATIANE SOUSA BARBOSA OAB: 23142/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANDREA BASSALO VILHENA GOMES OAB: 7761 Participação:
EXECUTADO Nome: D. L. S. Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ
PROCESSO PJE: 0806169-89.2018.8.14.0028
AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
REQUERENTE:Nome: DHANDARA LAIGNIER PEREIRA SOARES
Endereço: GLEBA GELADINHO-ESTRADA DO CARRAPATO, 8, QUADRA 59, ZONA RURAL, DA PAZ,
MARABá - PA - CEP: 68000-500
Nome: LUCINEIDE PEREIRA SOARES
Endereço: GLEBA GELADINHO-ESTRADA DO CARRAPATO, 8, QUADRA 59, ZONA RURAL, DA PAZ,
MARABá - PA - CEP: 68000-500
REQUERIDO(A):Nome: DANIEL LAIGNIER SOARES
Endereço: Avenida Amazonas OFICINA TOTAL MOTOS, 15, QUADRA 119, LOTE 15, Belo Horizonte,
MARABá - PA - CEP: 68503-570
SENTENÇA
Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre
esses, o expediente que for necessário.
1.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS ajuizada por D. L. P.
S. representada por LUCINEIDE PEREIRA SOARES em face de DANIEL LAIGNER SOARES,
qualificados nos autos
2.
Recebida a inicial foi determinada a citação do executado para pagamento do valor devido, sob
pena de penhora (fls. Num. 8849322 - Pág. 1).
3.
A parte executada deixou de ser citada por não ter sido encontrada no endereço constante nos
autos (fls. Num. 11313325 - Pág. 1).
4.
A parte exequente instada a se manifestar, requereu a extinção do processo pela desistência (fls.
Num. 17593366 - Pág. 1).