TJPA 07/07/2020 - Pág. 1875 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020
1875
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
PROCESSO N. 0005878-48.2010.814.0015
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTES: G. J. O.
G. J. O.
G. J. O.
ADVOGADO (A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
EXECUTADO: G. D. C. O.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos movida por G. J. O., G. J. O. e G. J. O., assistidos pela
Defensoria Pública, em face de G. D. C. O.
Despacho à fl. 14, no qual foi ordenada a citação da parte executada para realizar o pagamento sob pena
de decretação de prisão civil.
O executado não foi citado, pois não foi encontrado no endereço (fl. 44).
A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal dos exequentes (fl. 46).
Determinada a intimação pessoal para manifestar o interesse no prosseguimento do feito (despacho de fl.
47).
A exequente G. J. foi intimada pessoalmente, enquanto seus irmãos não foram encontrados, pois não
residem mais no mesmo endereço acostado aos autos (certidão de fl. 49).
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Os exequentes moveram a presente ação, mas, pelo que se depreende dos autos, perderam o interesse
de prosseguirem com o feito.
A exequente G. foi intimada pessoalmente e deixou transcorrer o prazo in albis (fl. 50).
Enquanto seus irmãos, também exequentes, mudaram de endereço sem informar nos autos,
descumprindo seu dever como parte da demanda.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz
presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse de
agir, que é condição para o regular exercício do direito de ação.