TJPA 08/07/2020 - Pág. 2696 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6940/2020 - Quarta-feira, 8 de Julho de 2020
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Após o trânsito em julgado, não havendo questões processuais pendentes, arquivem-se os autos.
Santa Izabel do Pará/PA, 06 de julho de 2020.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO
Juiz de Direito
Número do processo: 0801608-56.2018.8.14.0049 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: DRIELLE CASTRO PEREIRA
OAB: 016354/PA Participação: ADVOGADO Nome: MAURICIO PEREIRA DE LIMA OAB: 10219/PA
Participação: REU Nome: RAFAEL DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
0801608-56.2018.8.14.0049
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
[Cédula de Crédito Bancário]
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 495, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP:
09541-520
REU: RAFAEL DE SOUZA SANTOS
Nome: RAFAEL DE SOUZA SANTOS
Endereço: Rua, 1966, R Cap Noe Carvalho 1966 - Santa Izabel - Santa Isa, Santa Izabel, SANTA ISABEL
DO PARá - PA - CEP: 68790-000
SENTENÇA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com Ação de Busca e
Apreensão em desfavor de RAFAEL DE SOUZA SANTOS.
O requerente peticionou sob o ID n. 10365292 requerendo a desistência da ação, bem como a
determinação da liberação da restrição do veículo, e, o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Éo relatório. Decido.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do
exercício do direito de ação.