TJPA 10/07/2020 - Pág. 1366 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
1366
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Classe: Monitória
Assunto: [Execução Contratual]
Autora: HABIB DECORACOES DE ITAJUBÁ LTDA. - EPP
Réu: MUNICÍPIO DE BELÉM
SENTENÇA
I. Relatório.
HABIB DECORACOES DE ITAJUBÁ LTDA. - EPP propôs a presente Ação Monitória contra
MUNICÍPIO DE BELÉM, objetivando receber o débito no importe de R$130.660,79 (cento e trinta mil,
seiscentos e sessenta reais e setenta e nove centavos) – referente à soma dos montantes de
R$119.439,65, R$7.981,29 e R$3.239,85 -, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo
(Nota de Empenho n. 019791/2015, de 22.12.2015 – ID 5655443 -, originada das Notas Fiscais de n.
000.002.824 e de n. 000.002.999 – IDs 5655708 e 5655710), esta, por sua vez, respaldada no Termo de
Adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 00024/2015 – ID 5655437 -, decorrente do Pregão Eletrônico nº
024/2015, do Processo nº 1418558/2014, do tipo MENOR PREÇO ITEM para “AQUISIÇÃO DE
ROUPARIA HOSPITALAR”, para atender às necessidades do HPSM Mário Pinotti, HPSM Humberto
Maradei Pereira, do Hospital Geral de Mosqueiro e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA DAICO da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA – Edital do Pregão no ID 5655101, alegando ser credora
da parte Ré na importância líquida, certa e exigível acima, com base nos documentos que acostou à
preambular.
Alegou que foi contratada pelo Município de Belém para fornecimento (aquisição) de rouparia hospitalar,
de acordo com publicação do extrato do Contrato nº 255/2015 – SESMA, feita na página 6 do Diário Oficial
do Município de Belém (DOM-BELEM), de 7 de Janeiro de 2016 (anexa ao corpo da inicial – ID 5654392,
p. 1/2), e que, por meio da Nota de Empenho nº 019791/2015, datada de 22/12/2015, o Réu empenhou as
despesas oriundas da avença, no valor de R$139.311,30 (cento e trinta e nove mil, trezentos e onze reais
e trinta centavos), para pagamento de todos os itens objetos do contrato.
Sustentou que, a partir de duas ordens de fornecimento do Município, forneceu e entregou diversos itens
de rouparia hospitalar exigidos, tendo emitido as respectivas faturas/notas fiscais, as quais totalizaram o
montante de R$109.185,36: 1ª) Nota fiscal de nº 000.002.824, no valor de R$74.195,36, datada de
22/11/2016; e 2ª) Nota fiscal de nº 000.002.999, no valor de R$34.990,00, datada de 07/02/2017.
Aduziu que, nos termos da Cláusula nº 21.2 do Contrato nº 255/2015 - SESMA, o pagamento desses
fornecimentos deveria ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a
apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após
conferência das quantidades e da qualidade do produto fornecido, mas que, mesmo tendo fornecido e