TJPA 15/07/2020 - Pág. 538 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
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R.h.
Considerando que o presente feito se encontra no rol de competência pertencente à Seção de Direito
Penal, conforme disposto do art. 30 do Regimento Interno deste Tribunal, requeiro a sua redistribuição
para a citada seção, devendo-se providenciar a redistribuição do presente feito nos termos do preconizado
no art. 112 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Desª. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Relatora
Número do processo: 0804337-37.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: OSVALDO PINHEIRO
DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR OAB: 84000A
Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: 2ª VARA PENAL DE CASTANHAL Participação: FISCAL
DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: Criminal. Habeas Corpus – Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva –
Fundamentação idônea – Negativa de Autoria – A via estreita do writ não se presta a análise
meritória – Não conhecimento - Risco de contaminação pelo Covid-19 – Não comprovação de que
o paciente integre grupo de risco, ante a não juntada de Laudo e/ou documento similar que ateste a
enfermidade – Paciente contumaz em práticas delituosas. Ordem conhecida em parte, e, na parte
conhecida, denegada. Decisão Unânime.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS, ACORDAM os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores que integram a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará, à UNANIMIDADE de votos, conhecer em parte do writ, e, na parte conhecida, DENEGAR a ordem
impetrada.
Plenário Virtual da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Julgamento presidido pelo Exmo. Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Número do processo: 0802834-78.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: HILARIO
CARVALHO MONTEIRO JUNIOR Participação: PACIENTE Nome: MATEUS MARQUES MENEZES
Participação: ADVOGADO Nome: HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR OAB: 84000A Participação:
AUTORIDADE COATORA Nome: VARA DISTRITAL DO MOSQUEIRO/PA Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: Criminal. Habeas Corpus – Roubo – Decreto de Prisão Preventiva – Decisão Fundamento Idôneo – Presentes os pressupostos do Art. 312 do Código de Processo Penal –
Negativa de Autoria – Tese insuscetível de análise em sede de writ constitucional – Risco de
contaminação pelo Covid-19 – Questão que deve primeiramente ser submetida ao juízo a quo, sob
pena de supressão de instância. Ordem denegada. Decisão Unânime.
Acórdão