TJPA 15/07/2020 - Pág. 887 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
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Entendo que a análise do pedido de justiça gratuita deve ser realizada pelo juízo ad quem.
Assim, compartilho do entendimento que a apreciação quanto ao deferimento ou não do pedido de
gratuidade cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária
nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância
superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Desse modo, estando devidamente atendidas as formalidades legais, recebo o recurso do art. 41 da Lei
Federal nº 9.099/1995 interposto pela ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a intimação
do recorrido para responder, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito à Turma Recursal para os devidos fins, com
nossas saudações.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP. Cumpra-se.
Belém, 09 de julho de 2020.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro
Juíza de Direito
Número do processo: 0867013-59.2018.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: EDUARDO DOS
SANTOS BRAGA Participação: ADVOGADO Nome: SILVANIR LEBREGO DA SILVA SANTOS OAB:
17502/PA Participação: RECLAMADO Nome: DARCY ROCHA NETO Participação: ADVOGADO Nome:
NELSON PAULO SIMOES NASSER OAB: 487 Participação: ADVOGADO Nome: PATRICIA PASTOR DA
SILVA PINHEIRO OAB: 018656/PA Participação: RECLAMADO Nome: ANTONIO EMANUEL
GUIMARAES NASSER Participação: ADVOGADO Nome: NELSON PAULO SIMOES NASSER OAB: 487
Participação: ADVOGADO Nome: PATRICIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO OAB: 018656/PA
Participação: RECLAMADO Nome: SONIA MARIA GUIMARAES ROCHA NASSER Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON PAULO SIMOES NASSER OAB: 487 Participação: ADVOGADO Nome:
PATRICIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO OAB: 018656/PA
Processo nº. 0867013-59.2018.8.14.0301.
DECISÃO
Recebo o recurso inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a
intimação do recorrido para responder, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito à Turma Recursal.
Belém, 03 de julho de 2020.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro
Juíza de Direito