TJPA 17/07/2020 - Pág. 1039 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
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INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7, DO STJ. CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (Agravo em Recurso Especial nº 1.391.959/DF
(2018/0290629-0), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 27.11.2018).
(STJ-1117638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS
E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 14 DO CDC. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO NÃO
INDICADO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.177.463/SP
(2017/0240935-2), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 26.11.2018).
(STJ-1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE
PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.176.239/SP (2017/02391748), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 17.09.2018).
(STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO
MAGISTRADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA ATRELADA À EMISSÃO DOS DOCUMENTOS. REVER O JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº 1.367.048/SP (2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco
Aurélio Bellizze. DJe 07.11.2018).
(STJ-1090555) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial nº
1.339.448/SP (2018/0195053-3), STJ, Rel. Benedito Gonçalves. DJe 08.10.2018).
Processo pronto para julgamento, portanto.
II.1 Da limitação dos descontos
Trata-se de ação obrigação de fazer em que a parte autora sustenta que deve ser limitado o desconto
referente aos empréstimos contratados com o Bancos réu, realizados em sua folha de pagamento e na
sua conta salário, ao patamar de 35% da sua remuneração.
Saliente-se que não há qualquer óbice para que as prestações dos empréstimos contratados sejam
descontados em folha de pagamento, notadamente porque os contratos foram celebrados regularmente
com a respectiva cláusula de garantia de consignação em folha de pagamento e, ainda, acompanhado da
necessária autorização do demandante para o desconto das parcelas em seus rendimentos, que, ressalto,
é cláusula válida. Em face de tal garantia, a parte contratante é beneficiada com prazos de pagamento
mais elásticos e juros mais baixos.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes firmaram empréstimo consignado (ID 14846005) e
confissão de dívida (ID 14846011), com descontos realizados tanto no contracheque, quanto na conta
corrente da parte autora, conforme documentos de ID 12941036 e 12941352, respectivamente.