TJPA 22/07/2020 - Pág. 1173 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6950/2020 - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
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Ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, intervir como fiscal da ordem jurídica,
nos termos do art. 178 do CPC/2015.
Após, voltem conclusos.
Belém, 2020-07-20.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Número do processo: 0810635-49.2019.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: DAYANE DOS
SANTOS ALVARES Participação: ADVOGADO Nome: JOSE GABRIEL CRUZ SOUZA OAB: 20094/PA
Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR
PRESIDENTE DA AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO LTDA Participação: IMPETRADO Nome:
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO DO PARA - SUSIPE
Participação: IMPETRADO Nome: SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária Participação: FISCAL
DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista a publicação da lei 8.937, de 03 de dezembro de 2019, que transformou a
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, Autarquia que fazia parte da Administração
Indireta, em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que pertence a Administração Direta,
deixando assim de possuir legitimidade de representação processual.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias proceda a correção do polo passivo.
Após, voltem conclusos.
Belém, 2020-07-20.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.