TJPA 03/08/2020 - Pág. 1007 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020
1007
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
PROCESSO:
00007935420148140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o:
Execução de Título Judicial em: 30/07/2020 EXEQUENTE:VALDO ALCANTARA GOMES
Representante(s): OAB 10662 - JAQUELINE NORONHA DE M FILOMENO KITAMURA (ADVOGADO)
EXECUTADO:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) . D E S P A C H
O Vistos. Conforme decisão do Agravo de Instrumento nº 0012844-59-2016, fls. 251, deve o exequente
promover a previa liquidação da sentença. Assim sendo, determino que o exequente promova o
prosseguimento prévio de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias sob pena de extinção e
arquivamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 30 de julho de 2020. ROBERTO CEZAR
OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito PROCESSO: 00034383220128140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o:
Busca e Apreensão em: 30/07/2020 AUTOR:BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO9 E
INVESTIMENTO Representante(s): OAB 13846-A - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(ADVOGADO) REQUERIDO:FERNANDO ANTONIO BASTOS Representante(s): OAB 13443 - BRENDA
FERNANDES BARRA (ADVOGADO) . D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a interposição de
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, intime-se a parte embargada para se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Belém, 30 de julho de 2020.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
PROCESSO: 00048439220018140301 PROCESSO ANTIGO: 200110060190
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o:
Monitória em: 30/07/2020 REU:SEBASTIAO JOSE DE SOUSA Representante(s): OAB 13997 - ANDRE
LUIS BASTOS FREIRE (ADVOGADO) AUTOR:CARLOS ALBERTO QUEIROZ FONTES
Representante(s): OAB 18383 - OFIR NOBRE DA SILVA NETTO (ADVOGADO) OAB 1.956 - RONAN
PINHO NUNES GARCIA (ADVOGADO) LUIZA MONTENEGRO DUARTE PEREIRA (ADVOGADO)
CASSIA VIANA VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO) CAMILO MONTENEGRO DURTE (ADVOGADO)
ADVOGADO:RONAN PINHO N. GARCIA. S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA apresentado por CARLOS ALBERTO QUEIROZ FONTES em face de SEBASTIÃO JOSE DE
SOUSA. Penhora online de valores de fls.256/260. Despacho de fls. 262, intimando o credor para indicar
bens do devedor passíveis de penhora . Certificado às fls. 263 que decorreu o prazo legal sem que a parte
credora tenha dado cumprimento ao despacho de fl. 262. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. Diante da inércia do credor, conforme certidão de fls. 263 dos autos, determino o arquivamento
dos autos. À Secretaria da Vara para as providencias necessárias. Custas pelo exequente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 30 de julho de 2020. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA
MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO:
00079308720148140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em:
30/07/2020 REQUERENTE:BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA Representante(s): OAB 89774 ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (ADVOGADO) REQUERIDO:PAULO MARCIO DIAS TERCEIRO:RIO
TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS Representante(s): OAB 89774 ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (ADVOGADO) . S E N T E N Ç A Vistos. BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A posteriormente sucedida por RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de PAULO MARCIO
DIAS, qualificados às fls. 04. Decisão liminar fls. 22. Bloqueio RENAJUD fls. 27 Petição de fls. 70 da
autora, pedindo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem como
consequência a extinção do processo. Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da
ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de
vontade de fls. 70 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na
forma do art. 485, VIII do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Belém, 31 de julho de 2020. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA
MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO:
00114883620108140301
PROCESSO
ANTIGO:
201010174360
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 30/07/2020 REU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA BANCO
FINASA BMC SA Representante(s): OAB 128341 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
(ADVOGADO) GEORGE SILVA VIANA ARAUJO (ADVOGADO) AUTOR:AUGUSTO DIAS MARTINS
Representante(s): OAB 18150 - ESTEFANIA CAROLINA DO CARMO LIMA (ADVOGADO) . SENTENÇA